BOM JARDIM - Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, contra o Município de Bom Jardim e a prefeita Malrinete dos Santos Matos (mais conhecida como Malrinete Gralhada), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 3, o bloqueio das contas da Prefeitura. A ação foi motivada pelos recorrentes atrasos no pagamento do funcionalismo municipal.
Atendendo ao pedido feito, na ação, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a Justiça determinou o bloqueio imediato de R$ 14.551.497,80 nas contas do Município de Bom Jardim, a fim de garantir o pagamento dos salários atrasados há até cinco meses. No caso dos servidores contratados, deverão ser pagos, diretamente pelos bancos, todos aqueles que comprovarem seu vínculo de trabalho com a administração municipal, devendo apresentar, também, suas frequências.
O juiz Raphael Leite Guedes também determinou o bloqueio de R$ 2.910.299,55 nos meses de outubro e novembro, para o pagamento de pessoal, e de R$ 5.820.599,10 em dezembro de 2016, garantindo que os servidores recebam pelo mês trabalhado e o 13° salário.
ATRASOS
Após diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal de servidores municipais, especialmente a dos contratados e comissionados, o Ministério Público requisitou, em 18 de junho deste ano, informações à prefeita sobre a questão. Em resposta, o Município admitiu o atraso no pagamento dos salários dos funcionários contratados.
Na época, a Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em atraso há, pelo menos, três meses.
Para o promotor de justiça, a prefeita inchou o quadro de servidores em número incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o objetivo de adquirir vantagens nas eleições de 2016, restando evidente a prática de improbidade administrativa. “É latente que houve contratação e imputação de remuneração aos contratados sem seguir qualquer norma legal. Além disso, não há mesmo um controle da prestação de serviço destes servidores, pois não há folha de ponto para assinar, salvo em raras exceções.”, afirmou Fábio Santos de Oliveira, na ação.
Para tentar resolver o problema, em 31 de agosto, o MPMA firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município. No entanto, o atraso no pagamento dos salários continuou. Quatro das seis cláusulas do acordo foram descumpridas, mesmo que tenham sido prazos e valores estabelecidos pela assessoria técnica da Prefeitura. “A mensagem transmitida pelo Município foi a de que não havia vontade política em reestruturar, de forma voluntária, por atos administrativos e de gestão, a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com vistas a finalizar os atrasos nos pagamentos”. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
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