Em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, no último dia 2 de fevereiro, para que a Prefeitura de São João Batista proceda a anulação das contratações ilegais de servidores municipais e respectivas demissões no prazo máximo de 60 dias.
Na decisão, o juiz da comarca de São João Batista, Ivis Monteiro Costa, determinou que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos em que existam candidatos aprovados, dentro ou fora do número de vagas, no concurso público de 2015.
Em caso de descumprimento ou atraso, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil. 
Foi determinado, ainda, que os cargos vagos na administração municipal somente sejam preenchidos pela nomeação dos aprovados no referido certame de 2015, devendo a Prefeitura de São João Batista, necessariamente, obedecer à ordem de classificação dos candidatos.
Na Ação Civil Pública, o promotor de justiça Felipe Rotondo informou que a Prefeitura mantém em seu quadro de pessoal diversos servidores contratados sem concurso público e que não estão de acordo com o caráter de excepcionalidade, previsto em lei. Conforme a Constituição, os casos de contratação por tempo determinado são apenas para atender a situações temporárias de excepcional interesse público.
O membro do Ministério Público disse que já havia enviado, no dia 2 de janeiro, Recomendação para o prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici, no sentido de que fossem nomeados os aprovados no concurso público de 2015, o que não foi satisfatoriamente respondido. “Apesar de ter encaminhado ofícios informando acerca de rescisões de contratos precários e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, o prefeito não deu a devida publicação aos supostos atos”, revelou.
Mais recentemente, no dia 24 de janeiro, em outra Recomendação, Felipe Rotondo requereu à Câmara de Vereadores que não fosse aprovado o Projeto de Lei nº 001/2017, que estabelece a contratação, em regime de urgência, de 665 servidores para 37 cargos.

Audiência de Conciliação
Na mesma decisão, o juiz mandou intimar o prefeito e o procurador-geral do município para uma audiência de conciliação, a ser realizada no dia 8 de fevereiro, às 14 horas, no fórum da comarca, para debater a questão.
Também foi determinada a notificação do presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenha de apreciar e votar o Projeto de Lei nº 001/2017 até deliberação da justiça.(CCOM-MPMA)