Axixá-MA - A pedido do Ministério Público do Maranhão, a justiça decretou nessa segunda-feira, 25, o afastamento do cargo da prefeita de Axixá, Roberta Maria Gonçalves Barreto (PMDB).
Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o promotor de justiça Fernando Berniz Aragão, que respondia pela Promotoria de Icatu, da qual Axixá é termo judiciário, elencou uma série de ilegalidades praticadas pela prefeita em decreto que dispõe sobre recadastramento de servidores municipais.
Nesse ato, a gestora solicita aos servidores que apresentem extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, o que caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
Segundo constatou o promotor de justiça, após instauração de procedimento administrativo, os servidores efetivos de Axixá foram dispensados de seus respectivos postos de trabalho pela prefeita até a realização do recadastramento. “Para o afastamento do servidor público efetivo, é necessário um procedimento administrativo ou uma sindicância, devendo ser observado o devido processo legal, conforme determina a Constituição Federal”, comenta o representante do MP.
Além disso, servidores de Axixá tiveram seus pagamentos suspensos, outros foram relotados sem o devido processo administrativo e ainda houve a determinação para manipulação do ponto de frequência.
Após análise documental, o juiz Artur Gustavo Azevedo concluiu pela determinação do afastamento da chefe do Executivo de Axixá, pelo prazo de 120 dias, sem a perda da remuneração mensal, estabelecendo ainda a posse imediata do vice-prefeito, Zé do Jaime (PPS).
O juiz determinou ainda a expedição de ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Axixá para providenciar a posse do substituto, além de encaminhar ofício à rede bancária onde o município possui contas para que, a partir da decisão, não reconheçam a titularidade da prefeita afastada para a movimentação das mesmas.
Além do pedido de afastamento da prefeita, o Ministério Público requereu que a Justiça determine que os servidores públicos efetivos do Município de Axixá retornem imediatamente aos seus locais de trabalho, já que foram afastados ilegalmente, sob pena de multa de R$ 5 mil por situação de descumprimento. (José Luís Diniz / CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14639
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