Com o encerramento ontem da primeira sessão periódica do Tribunal do Júri, em 1970, 44 anos de reclusão na penitenciária do Estado ficaram distribuídos entre as 3 julgados por nossa sociedade.

Eis os resultados:

Vicente Silvestre Vieira (homicídio qualificado) condenado a 18 anos de reclusão. Foi rejeitada pelo Tribunal a tese de Insanidade do réu ao tempo do crime, com o reconhecimento, todavia, da “confusão mental”, o que atenuou em muito a pena aplicada.

Na acusação de Vicente funcionou o Prov. Jurivê de Macedo, cabendo a defesa ao Bel. Agostinho Soares Noleto.

Defendido pelo Prov. Álvaro Álvaro Pereira e acusado pelo Bel. Manoel Martins Coêlho foi a seguir julgado João Pedro de Souza, vulgo Pivéte, acusado da prática de homicídio qualificado. Pivéte foi “premiado” com 23 anos de reclusão, pena que não foi maior por ter o réu menos de 21 anos de idade.

Finalmente defendido pelo Prov. Jurivê de Macedo e acusado pelo Dr. Agostinho Noleto foi julgado o réu Manoel Paulino dos Santos, o mais feliz dos três. O Tribunal do Júri recebeu como válida a tese da defesa que tentou e conseguiu a desclassificação de crime. Em decorrência dessa desclassificação o réu foi condenado a apenas 2 anos e 10 mêses de detenção, dos quais já cumpriu mais de ano.

O revesamento na acusação deve-se à ausência da Comarca do Promotor de Justiça, presentemente em férias.

A sessão foi presidida pelo MM. Dr. José Ribamar Fiquene, da 1a. Vara desta Comarca.

Ressalte-se a propósito que dêsde a chegada a esta comarca do Dr. Fiquene, vários foram os criminosos condenados pelo Tribunal do Júri, todos já remetidos para a Penitenciária de Pedrinhas, onde pagam pelo êrro cometido contra a vida do próximo.

De outra parte, altamente benéfica pela repercussão popular tem sido a realização desses julgamentos, podendose afirmar sem receio de exagero que caiu consideravelmente o índice de crimes de homicídio na comarca. Com as punições, muitos têm pensado duas vezes antes de agir contra a lei.

Esperamos pela continuidade regular das sessões do Tribunal do Júri entre nós, para julgamento de muitos que ainda estão na cadeia local à espera de acerto de contas com a justiça, bem assim para que a repercussão desses julgamentos continue a manter na comarca o clima de tranquilidade que já começamos a viver graças à ação da justiça.