São Luís - O julgamento de Procedimento Preliminar Investigatório (PPI) – propondo a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da comarca de Dom Pedro – foi suspenso a pedido de vista da desembargadora Nelma Sarney. Iniciado em sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão, nessa quarta-feira (20), o procedimento teve origem em reclamação de Fábio Soares Nogueira, em razão de supostas práticas de condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação.
Até a suspensão do julgamento, cinco membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Cleones Cunha, pela instauração do processo, sem o afastamento do juiz. Outros dez votos foram pela instauração, com o afastamento de Thales Andrade, seguindo o entendimento do desembargador Jamil Gedeon. Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Melo irão aguardar o voto-vista.
Fábio Nogueira reclamou da suposta demora no tocante à liberação de bens, objeto de ação de divórcio, e de condutas que estariam sendo praticadas pelo juiz. Parecer acolhido pelo então corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior (atual presidente do TJMA), afastou alegações como indícios de responsabilidade do juiz pela morosidade e ausência de residência na comarca.
Guerreiro Júnior, porém, concluiu que não foram esclarecidas três questões: o não comparecimento ao fórum e não-realização de audiências às segundas e sextas; a realização de audiência por pessoa estranha ao Judiciário, na ausência do juiz; e a manutenção de sala no fórum à disposição de suposto amigo do juiz. O desembargador determinou instauração do processo preliminar investigatório.
O atual corregedor-geral, desembargador Cleones Cunha, designou para presidir a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção na comarca, por considerar insuficientes as informações e documentos apresentados por Andrade para afastar a ocorrência dos fatos.
A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou a realização de audiência por estranho ao quadro do Judiciário e nem a suposta manutenção de sala, mas a juíza disse que Andrade não compareceu ao fórum naquela segunda-feira, data em que diz ter constado na ata a realização de audiência de instrução e julgamento.
Defesa - A defesa de Andrade sustentou que a audiência teria sido de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que a inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz não teria comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras audiências teriam sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que Andrade estaria na comarca no dia da inspeção e que os outros fatos alegados não foram constatados na investigação inicial.
Em seu voto, Cleones Cunha confirmou constar, na ata do dia 9, audiência de instrução e julgamento com a presença da secretária judicial e a homologação de acordo por sentença, na ausência do magistrado. Disse que a posterior assinatura do juiz, como se estivesse presente, transpareceria situação de ilegitimidade. Considerou fato gravíssimo e votou pela instauração do PAD, mas sem afastamento.
Jamil Gedeon votou pelo afastamento de Thales Andrade, depois de lembrar que o juiz já respondeu a outros processos administrativos disciplinares, tendo sido penalizado em alguns deles. (Paulo Lafene - Assessoria de Comunicação do TJMA)