O Judiciário de 1º Grau do Estado do Maranhão obteve, em 2017, o melhor resultado no quesito média de duração entre o pedido e a sentença em processos de Execução, dentre os 11 tribunais considerados de médio porte. O dado consta do relatório "Justiça em Números 2018", divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 27, que reúne informações sobre o funcionamento de 90 tribunais brasileiros.
Os juízes maranhenses julgaram os processos de execução, em média, com 2 anos e 2 meses, superando os tribunais do Distrito Federal (2 anos e 8 meses); Ceará (3 anos e 1 mês); Mato Grosso (3 anos e 10 meses); Pará (3 anos e 11 meses); Goiás (4 anos e 3 meses); Bahia (4 anos e 5 meses); Santa Catarina (4 anos e 8 meses); Espírito Santos (4 anos e 10 meses); e Pernambuco em último lugar, com 5 anos e 11 meses de tempo médio de espera por uma sentença no âmbito dos processos na fase de Execução. A média nacional da Justiça Estadual nesse quesito é de 5 anos e 3 meses.
O relatório também aponta que os magistrados maranhenses de 1ª Instância conseguiram julgar os processos na fase de conhecimento no tempo médio de 1 ano e 6 meses, sendo superado apenas pelos juízes do Distrito Federal (10 meses), no grupo médio porte.
Para a juíza coordenadora de Planejamento Estratégico da Corregedoria Geral da Justiça, Kariny Reis Bogéa, o relatório reflete o esforço unificado da administração do Judiciário, dos magistrados e servidores de todo o Estado para alcançar uma justiça cada vez mais célere e eficaz. "É importante constatar que o trabalho do Judiciário maranhense, com planejamento e fiscalização, segue no caminho certo", avaliou.

Fases do processo - Conhecimento e execução são duas fases essenciais para o andamento do processo judicial. Na fase de conhecimento, o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para análise. Nessa fase, as provas de ambos os lados são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e as testemunhas. O objetivo é que, de posse de todos os elementos disponíveis, o magistrado possa proferir a sentença e decidir sobre o conflito.
A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da sentença judicial, em que o juiz determina a uma das partes - pessoas, empresas ou instituições - a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial. (Márcio Rodrigo - Asscom CGJ)