Pessoas interessadas em ingressar com uma ação judicial de baixa complexidade durante a pandemia podem se dirigir aos juizados especiais existentes em sua cidade ou no bairro onde moram. Onde não houver um juizado autônomo instalado, a ação poderá ser ajuizada em uma vara comum, que tenha competência para processamento e julgamento das causas abrangidas pela Lei nº 9.099/1995.
O acesso aos juizados especiais é permitido para cidadãos maiores de 18 anos, mesmo sem assistência de advogado. Para dar entrada na ação, basta se dirigir ao balcão de atendimento da secretaria judicial e apresentar a reclamação - oral ou escrita, que um servidor da Justiça efetuará a autuação do processo. O interessado deve portar os documentos de identificação, comprovante de residência e provas das alegações para ajuizar a demanda.
De acordo com a lei, os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, com valores até quarenta vezes o salário mínimo. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes podem apresentar pessoalmente a reclamação - com ou sem advogado -, mas acima desse valor, a assistência jurídica é obrigatória.
Na ação inicial, não é necessário o pagamento de custas ou emolumentos junto aos juizados especiais. E só haverá a cobrança de custas caso a parte interessada recorra da sentença do juiz que julgou a causa, junto às Turmas Recursais da capital e interior.
PANDEMIA - Com o início da pandemia, o Poder Judiciário priorizou o atendimento eletrônico em suas unidades, incluindo os juizados especiais, para evitar o contágio pelo coronavírus. Os atendimentos presenciais estão sendo feitos nos casos estritamente necessários e por meio de agendamento prévio por telefone, e-mail e celular informados pelas unidades. E as intimações dos atos processuais também podem ser feitas por whatsapp, com a concordância das partes.
As audiências estão sendo viabilizadas pelo sistema de videoconferência, por computador ou celular ligado à internet. Antes, as partes são consultadas sobre o interesse em participar ou não. Quem possuir certificado digital, pode acionar os juizados especiais pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Nos casos previstos na lei, as partes que não dispõem de advogado podem participar das audiências por videoconferência nos juizados especiais. O juiz Artur Gustavo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras informou a solução de dois casos de consumidores que foram lesados em compras pela internet e tiveram o processo solucionado a distância, durante a pandemia, sem assistência jurídica.
Rose Almeida de Castro, funcionária pública, acionou uma loja de eletrônicos em 31 de janeiro pela venda de um computador com defeito. A audiência foi realizada no dia 27 de maio por videoconferência e o processo foi julgado no dia 26 de junho. O pagamento da indenização, no valor de R$ 2 mil, saiu na última terça-feira, dia 4 de agosto.
"A agilidade do processo me surpreendeu. Eu nunca havia passado por isso e sempre ouvia falar que demorava muito e era muito burocrático. Mas comigo não foi. No começo fiquei com medo desse método de audiência online pois sou meio ruim de mexer em celular. Mas foi muito simples e ágil", disse Rose.
Em outro caso semelhante, Marcelo Sousa da Cruz, conselheiro tutelar, ajuizou ação em 3 de março e participou pela primeira vez de uma audiência por videoconferência, pelo celular, em 28 de maio. Em 20 de julho, já recebeu o valor da condenação, no valor de R$ 2.059,00, de uma loja varejista numa compra feita pela internet. "Eu gostei muito da celeridade e da brevidade da minha ação. Eu, sinceramente, não esperava que essa audiência ia sair devido à pandemia, mas quando eu menos esperava recebi a intimação informando a videoconferência. Foi a primeira vez que participei e só tenho a agradecer pela brevidade da ação"
Antes de entrar com o pedido da ação no Juizado Especial, é importante lembrar que o cidadão ainda pode resolver a demanda por meio das alternativas pré-processuais de conciliação, visando a um acordo entre as partes. A conciliação também pode ser viabilizada durante o decorrer do processo. (Asscom CGJ)
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