APAC, MARANATHA, PES, ASCAMARI, Comunidade Terapêutica Casa do Senhor e Associação Bananal Centro Social Frei Tadeu foram as entidades selecionadas para receber recursos arrecadados com transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena no Juizado Especial Cível ou Criminal da Comarca de Imperatriz. O resultado da seleção regulamentada no edital 001/2016 é assinado pela titular da unidade, juíza Débora Jansen Castro Trovão.
“Analisando os requisitos objetivos e subjetivos de tais entidades, essas foram as que melhor se adequaram às determinações dos instrumentos normativos em questão”, diz a magistrada no documento.
E continua: “A Associação de proteção e assistência aos condenados - APAC tem seu trabalho reconhecido publicamente e tem como finalidade principal atuar diretamente na execução penal. Seus objetivos são os que mais se enquadram aos objetivos da Resolução 154/12 do CNJ”.
A magistrada ressalta, porém, que, uma vez que a APAC limitou-se a apresentar orçamento de bens e serviços, não especificando a destinação, cabe à entidade, no prazo de (10) dez dias, apresentar orçamento e especificações sobre aonde será aplicado o valor, quando, como e o objetivo específico. “Cumprida tal determinação, o valor financiado será o viável dentro da possibilidade financeira existente na conta judicial”, garante.
Em relação ao projeto da Maranatha, com atuação, através da prática esportiva, junto a um público de crianças e adolescentes com maiores riscos de entrar no convívio das drogas e da ociosidade, a magistrada afirma que o projeto atende a um dos objetivos do edital, a prevenção da criminalidade.
Segundo a juíza, a Maranatha deverá destinar algumas vagas para adolescente em conflito com a lei, podendo ate firmar parceria com a Vara da Infância e Juventude da Comarca, bem como aqueles que apresentaram dificuldades no desempenho escolar ou mesmo fora da escola, oferecendo ajuda de reforço escolar e retorno à sala de aula.
Quanto ao Instituto PES, a juíza afirma que a entidade já tem projetos financiados com execução satisfatória e com ampla repercussão social e nos meios de comunicação, favorecendo a disseminação de seus propósitos. De acordo com a magistrada, com público alvo formado por crianças e jovens, o trabalho da entidade fomenta o gosto pela escola e pelas artes, sendo importante instrumento para o incremento da educação, da frequência escolar, do combate a evasão e repetência consequentemente, do fortalecimento de valores, integração das famílias com a escola, valorização dos mestres, etc.
Quanto ao projeto da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Imperatriz- ASCAMARI, com um trabalho voltado para a coleta seletiva de resíduos sólidos, e a consequente geração de renda para os associados, a juíza destaca os benefícios ao meio ambiente representado pelo trabalho, além do combate ao trabalho infantil, “pois é sabido que é nessa é área aonde reside uma grande concentração do uso da mão de obra de crianças”.
Em relação à Comunidade Terapêutica Casa do Senhor, Débora Jansen ressalta o trabalho da entidade no acolhimento de drogativos, ação que ela define como de grande relevância à sociedade. “A ação desempenhada é de grande relevância à sociedade, uma vez que é sabido que o uso de substâncias entorpecentes leva à prática de várias outras condutas criminosas”, destaca a juíza.
Quanto à Associação Bananal Centro Social Frei Tadeu, com o projeto Horta Comunitária, a juíza destaca a segurança alimentar e o incentivo à produção de alimentos com características orgânicas representados pelo projeto. “Ressalta-se apenas, que a produção desta associação deve ser vendida, preferencialmente, às escolas e creches”, frisa a magistrada. (Marta Barros – Asscom CGJ)