O Juizado Especial Criminal de Imperatriz prorrogou as inscrições para seleção de projetos sociais interessados em receber recursos arrecadados pela unidade judicial. Segundo o Edital de prorrogação, assinado pela juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do Juizado Especial Criminal de Imperatriz, as entidades que quiserem participar têm até o dia 15 de agosto e, na inscrição, devem apresentar os documentos exigidos no Edital. Os recursos a serem repassados para os projetos selecionados foram arrecadados pelo juizado através de transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena.
Conforme o Edital, podem participar do certame entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas na cidade de Imperatriz, Davinópolis e Governador Edison Lobão. A juíza explica que a prorrogação deu-se por causa da pequena quantidade de inscritos em participar do certame, e o alegado prazo para a apresentação da documentação necessária para o cadastro neste Juizado, atendendo às solicitações de algumas entidades. “Prorrogar o prazo para as inscrições das Entidades interessadas, sediadas nos municípios de Imperatriz, Davinópolis e Governador Edson Lobão, até o dia 15 de agosto de 2018, no Juizado Especial Criminal de Imperatriz, localizado na Rua Iracema, nº/ 709, bairro Nova Imperatriz, nesta cidade. Fica alterado a divulgação do resultado deste edital, até o dia 30 de agosto de 2018”, explica a magistrada no Edital.
Requisitos
No Edital de lançamento da seleção, o Judiciário informa que, para participar, deverá a entidade estar regularmente constituída há pelo menos 01 (um) ano, e ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública. “Será priorizado repasse aos beneficiários que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, apresentem projetos com maior viabilidade de implementação e, ainda, apresentem serviços de maior relevância social”, destaca o edital.
Nesse mesmo Edital, a juíza explica que a formalização do convênio não obriga o juizado ao custeio integral do projeto, mas tão somente ao repasse de valores dentro das possibilidades da unidade jurisdicional. “É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos que possuam fins lucrativos ou político-partidários; que não esteja localizada ou não realize suas atividades nos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edson Lobão e Vila Nova dos Martírios; ou que estejam em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos.
Documentos
No ato da inscrição, as entidades interessadas têm que apresentar os documentos constitutivos da entidade, bem como da pessoa habilitada para representá-la; projeto a ser desenvolvido no âmbito da cidade de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, com atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescentes ou idosos, cultural e saúde, bem como certidões negativas da entidade.
As entidades que tiverem projeto selecionado deverão observar as disposições estabelecidas pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, documentos que dispõem sobre a destinação de recursos arrecadados pelas unidades judiciais através de transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena. (Michael Mesquita - Asscom CGJ)
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