A juíza Débora Jansen, titular do Juizado Especial Criminal de Imperatriz, publicou edital no qual convida entidades sociais a participarem do processo de seleção para obtenção de recursos, valores arrecadados pela Justiça através de transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena. As inscrições começaram ontem (segunda-feira, 14) e seguem até o dia 4 de abril.
Segundo o edital, podem participar do seletivo as instituições sediadas nos municípios de Imperatriz, Davinópolis e Governador Edison Lobão, que compõem a comarca. Essas entidades devem ser públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, e estar constituídas há pelo menos um ano. Devem, ainda, ser dirigidas por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública.
Terão prioridade no processo seletivo as entidades que desenvolvam projetos voltados para a execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade. Terão prioridade, também, os projetos com maior viabilidade de implementação e de maior relevância social. “A formalização do convênio não obriga a unidade judicial ao custeio integral do projeto, mas tão somente ao repasse de valores dentro das possibilidades do juizado”, destaca a magistrada no edital.
Estão proibidas de participar da seleção as entidades que tenham fins lucrativos ou político-partidários, as entidades “que não estejam em mora com a administração pública direta ou indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos ou, quando apresentadas, que tenham sido devidamente aprovadas”. Entre os documentos a serem apresentados na inscrição o edital ressalta a apresentação de cópia do projeto, bem como os documentos constitutivos da entidade e do representante.
Provimento da CGJ - Para celebrar o convênio com a unidade judicial, o magistrado deverá publicar, no mínimo anualmente, edital convidando as entidades públicas ou privadas para participarem do processo de seleção dos projetos a serem beneficiados com os recursos arrecadados com as prestações pecuniárias. A escolha dos projetos deverá ser fundamentada pelo magistrado responsável. O edital e o resultado deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão para conhecimento e publicação na internet.
As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz até 60 dias após o repasse dos recursos, com uma série de documentos anexos, como relatório da utilização dos recursos, comprovantes de pagamentos, entre outros. Essa documentação é enviada, ainda, a uma equipe de serviço social e Ministério Público.
O Provimento nº 10/2012 foi elaborado diante da necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias. (Michael Mesquita)
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