O Juizado Especial Criminal de Imperatriz está com o atendimento externo e prazos processuais suspensos até esta quarta-feira (23), com possibilidade de prorrogação da suspensão. O motivo da suspensão é a mudança de endereço da unidade judicial. "Considerando a necessidade de dar conhecimento a todos das novas instalações do JECRIM de Imperatriz, a funcionar no Complexo Jurídico, localizado à Rua Artusus, s/n, Parque Sanharol, ao lado da Faculdade FACIMP . Resolve suspender o atendimento externo e prazos processuais na Secretaria Judicial do Juizado Especial Criminal, no período de 21 a 23 de janeiro do corrente ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade", explica em Portaria a juíza titular Débora Jansen Castro Trovão.
Sobre a suspensão, ela solicitou que fossem comunicados o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, a Coordenação de Supervisão dos Juizados, e ao Diretor do Fórum da Comarca de Imperatriz. "Ficam os prazos restabelecidos e atendimento normalizado a partir do dia 24 de janeiro de 2019, na nova sede do Juizado Especial Criminal de Imperatriz-MA, ressalvada a possibilidade de alteração de data para suspensão dos prazos e atendimento, caso necessário", destaca a magistrada. O Juizado Especial Criminal de Imperatriz pertence ao Polo de Imperatriz tem como área de abrangência os municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edson Lobão e Vila Nova dos Martírios.
TURMA RECURSAL - No mesmo prédio, funcionará a Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz. Como ainda não concluiu a mudança, a Turma está com atendimento externo suspenso por dez dias, a contar desta segunda-feira (21). "Considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para organização da secretaria e a remoção dos materiais de expediente e acervo processual para a nova sede e, ainda, o fato de que não foi instalada a internet na nova sede da Turma Recursal Única Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz, essencial para utilização dos sistemas THEMIS PG, PJe, PROJUDI e para as atividades rotineiras da unidade jurisdicional (…) Resolve suspender o atendimento ao público por 10 (dez) dias, iniciando-se no dia 21 de janeiro", relata o juiz Delvan Tavares, presidente da Turma Recursal, em Portaria.
O documento explica que, caso ocorra a instalação da internet antes dos 10 (dez) dias iniciais, a portaria fica revogada automaticamente. "Ficam prorrogados os prazos que se findarem durante o período de suspensão do atendimento para o dia útil seguinte. O prazo de dez dias pode, igualmente, ser prorrogado caso não seja feita a devida instalação da internet na nova sede da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Imperatriz", diz a Portaria. (Michael Mesquita - Asscom CGJ)