Para dar mais celeridade aos processos, a Vara de Interdição, Sucessão e Alvará de São Luís está utilizando o aplicativo Whatsapp, com chamadas de áudio e vídeo, para ouvir pessoas com dificuldade de se deslocarem até a unidade judiciária, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), para participarem de audiências e entrevistas. São casos de curatelandos que estejam doentes e sem condições de se locomover, pessoas com deficiência e idosos com mobilidade comprometida.
O juiz titular da Vara de Interdição, Hélio de Araújo Carvalho Filho, disse que a iniciativa visa a dar efetividade ao processo, atender ao princípio legal da duração razoável do processo, facilitar a acessibilidade das pessoas ao Judiciário e otimizar o tempo do magistrado em razão da sua sobrecarga de trabalho. O juiz ressaltou que a unidade judiciária é vara única e atende, muitas vezes, a demanda de toda a Comarca da Ilha. Ele destacou, ainda, que a medida gera economia aos cofres públicos e busca garantir o princípio da eficiência.
Atualmente tramitam na Vara de Interdição 3.118 processos judiciais eletrônicos e 817 em meio físico (que já tramitavam antes da implantação do PJe). A unidade tem competência para julgar os casos de sucessão, interdição e alvarás.
A titular da 10ª Promotoria Cível, Raquel Silva de Castro, que atua junto à Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, ressalta que o uso da ferramenta do Whatsapp para ouvir pessoas nos casos de interdição é uma iniciativa inovadora que está contribuindo para dar maior agilidade aos processos. Segundo a promotora de Justiça, por meio da chamada de áudio e vídeo o juiz, o representante do Ministério Público e o defensor público podem conversar em tempo real com o curatelando, além de observarem o ambiente em que a pessoa vive. "Ganha-se celeridade: o juiz, o MP e a própria parte, evitando desperdício de tempo com deslocamentos desnecessários", afirmou.
Para o defensor público Francisco Barbosa, o uso do aplicativo Whatsapp é positivo para os feitos de curatela, pois poupa o enfermo de se deslocar quando não pode comparecer ao Fórum. "Isso aproxima o Judiciário da população e do fim a que se propõe nos processos de interdição, que é proteger o curatelado, aquelas pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa medida dá celeridade aos processos, o que é fundamental para as pessoas nessa situação", afirma o defensor.
VIDEOCHAMADAS - A juíza Sara Gama, que realizou audiências dessa natureza quando respondeu pela unidade judiciária, em maio deste ano, explicou que todas as videochamadas são registradas nas atas de audiências. Conforme a magistrada, quando a pessoa que é a parte no processo de interdição não consegue se locomover até a unidade judiciária para ser ouvida em juízo, a lei prevê que o magistrado faça uma visita domiciliar para constatar as condições do curatelando. Em casos como esse, o juiz Hélio de Araújo passou a utilizar a tecnologia do aplicativo de mensagens Whatsapp para verificar cada situação.
O juiz decide no momento da audiência se ao caso cabe o uso do aplicativo, sendo a chamada de áudio e vídeo feita no ato da audiência. Para isso, é necessário que haja um responsável na residência do curatelando no momento e com telefone celular disponível com o aplicativo e conectado à internet. Em tempo real, o magistrado solicita que a pessoa mostre na videochamada o ambiente da casa, as acomodações da residência e a situação em que a pessoa se encontra e, quando é possível, ouve o próprio curatelando.
Sara Gama explica que na decisão sobre cada caso, o juiz não utiliza isoladamente a prova da chamada de áudio e vídeo. O magistrado considera todas as provas dos autos como relatórios médicos, parecer da Divisão de Psicologia e Serviço Social do Fórum, entre outras.
LEGISLAÇÃO - Conforme determina o artigo 751 do Código de Processo Civil (CPC), o interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
De acordo com CPC, não podendo o interditando deslocar-se, o magistrado o ouvirá no local onde estiver (§ 1º) e, durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliá-lo a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas (§ 3º). (Valquíria Santana - Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa)
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