O juiz federal e professor universitário Roberto Veloso se manifestou a respeito da decisão do Governo Federal em promover um plebiscito. Segundo o magistrado, que já atuou em Imperatriz, “a participação popular tem se limitado às eleições. A maioria das pessoas sequer lembra em quem votou para deputado federal e estadual. Isso é reflexo do distanciamento do povo do palco das decisões políticas, pois ao eleger seus representantes, de quatro em quatro anos, afastam-se, peremptoriamente, do palco das deliberações legislativas e governamentais”.
Ainda de acordo com o magistrado, há um agravante. O executivo tem o poder de enviar ao legislativo medidas provisórias, as quais determinam a pauta do parlamento, que se vê obrigado a decidir, sob pena de ficar impedido de deliberar sobre qualquer outra matéria, excetuadas as propostas de emenda constitucional.
“Nossa constituição é alterada constantemente, foram mais de 70 emendas aprovadas, e o eleitorado não foi consultado. As negociações políticas são travadas entre os parlamentares e o executivo, sem a participação popular”, frisou.
Agora, diante da pressão das ruas, sugere-se a realização de consulta popular, na modalidade de plebiscito. Essa tendência, de uma democracia direta, não é exclusiva do Brasil. No mundo inteiro há iniciativas desse porte, diante da impossibilidade de os regimes presidencialistas e parlamentaristas puros darem vazão aos anseios populares.
“Do ponto de vista de uma análise constitucional, a proposta do executivo enviada ao Congresso Nacional visa a dar cumprimento integral ao parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
O juiz continua: “Por enquanto, o poder do povo está sendo exercido apenas indiretamente, por meio dos representantes eleitos. Diretamente, apesar de estabelecido na carta magna, tivemos apenas duas oportunidades nacionais: o plebiscito de 1993 e o referendo das armas de 2005. Muito pouco para o cumprimento pleno do exercício do poder popular estabelecido constitucionalmente”.
Roberto Veloso foi taxativo em afirmar: “Procura-se realizar um plebiscito para a reforma política. Os temas postos em discussão são: 1) forma de financiamento de campanhas (público ou privado); 2) definição do sistema eleitoral (voto proporcional, distrital, distrital misto, proposta em dois turnos); 3) continuidade ou não da existência da suplência no Senado; 4) manutenção ou não das coligações partidárias; 5) fim do voto secreto no Parlamento. Em que pesem as opiniões de juristas consagrados em contrário, entendo que a medida do plebiscito é melhor do que o referendo para a discussão da matéria. Isso porque todas as matérias mexem com aqueles que estão no exercício do mandato”.
Acrescenta ainda: “Ora, quem está eleito pelo atual sistema terá a tendência de não modificá-lo, porque poderá importar na perda da eleição dele. O referendo traria justamente esse problema: a reforma seria apresentada ao povo feita pelos atuais mandatários, que dificilmente votariam na sua alteração”.
No referendo, de acordo com ele, o texto seria pronto e acabado pelo parlamento, cabendo ao povo apenas aprová-lo ou reprová-lo. No plebiscito, o povo diz como quer a reforma, originalmente. “A oportunidade será excelente para a participação popular nos rumos do país, transferindo à população o direito que lhe está assegurado constitucionalmente. A discussão pública fortalecerá a democracia brasileira, com o debate nas ruas dos rumos da política e da forma de escolha dos representantes da população.
“Esse será um passo importante na democracia brasileira, no sentido de reforçar a legitimidade e autenticidade da vontade popular. O cidadão deixa de ser mero espectador da atividade política e se torna um copartícipe nas decisões, respondendo à sua sensação de impotência quando há conflito de interesses partidários e econômicos. É a transição de uma participação apenas pelo sufrágio para um Estado social de codecisão”, finalizou.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14746
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