Depoimento de testemunha durante audiência

Sem a prova testemunhal, muitos crimes podem ficar sem elucidação e o acusado, inocentado por falta ou deficiência de provas. É que muitas pessoas intimadas para depor sobre crimes que presenciaram ou tiveram conhecimento dos fatos não comparecem às audiências ou julgamentos para depor e quando depõe falseiam ou omitem informações, com medo de represálias por parte dos denunciados.
O projeto “Testemunhar é um ato de cidadania”, que está sendo desenvolvido pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri de São Luís, Osmar Gomes dos Santos, e o titular da 4ª Promotoria da Fazenda Pública, Nacor Paulo Pereira, procura estimular a sociedade para a prática do testemunho, contribuindo para a produção de provas, para a elucidação de casos de violência, para o combate à impunidade e para a diminuição dos índices de criminalidade, além de propor ao Estado a criação de outros mecanismos de proteção e de segurança das pessoas que são convocadas para depor nos processos criminais, independentemente do direito legal de proteção à testemunha.
O projeto está inscrito na edição de 2016 do Prêmio Innovare. Com o slogan “Valorizando o melhor da Justiça”, o prêmio tem como objetivo identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira. As práticas vencedoras serão conhecidas em dezembro deste ano, durante a cerimônia, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. “Testemunhar é um ato de cidadania” também concorre a premiações do Ministério Público.
Osmar Gomes explica que está sendo executada a primeira fase do projeto, com a realização de palestras em universidades, associações e uniões de moradores, além de entrevistas em veículos de comunicação, em que os autores falam sobre o papel da testemunha, as garantias que têm para testemunhar e a importância das provas testemunhais na elucidação de um crime.
“Queremos mostrar ao cidadão que comparecer às audiências criminais para depor não deve ser visto apenas como um dever legal, mas também como um ato de cidadania, pois ao prestar um depoimento sério e isento contribuirá para que o Judiciário possa impor a pena àqueles que praticaram crime”, disse o juiz. O magistrado acrescentou que quando os culpados são responsabilizados, isso passa a ser um fator inibidor da criminalidade.
Segurança para testemunhas - Na segunda fase do projeto, serão propostos ao Estado mecanismos de segurança das pessoas que vão prestar depoimento em ações criminais. Conforme o juiz, só os programas de proteção às testemunhas, hoje existentes, não são suficientes para dar tranquilidade aos cidadãos convocados para depor, pois só atendem casos específicos. “O ente público precisa criar mecanismos de segurança para que o cidadão perca o medo de depor, com vistas ao esclarecimento da verdade”, afirmou.
“Não me sinto segura para depor porque não sei qual será a reação dos acusados”, afirma M.D.P, testemunha no processo que tramita na 1ª Vara do Júri, em que quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por tentativa de homicídio. Na mesma ação foi arrolada como testemunha T.S.S que mora no mesmo bairro dos acusados e disse ter receio de falar tudo o que sabe por medo dos denunciados.
Segundo Osmar Gomes, também é muito comum, principalmente em casos de homicídio, o cidadão, intimado para depor nas audiências ou nas sessões de júri, não comparecer por medo. O juiz afirma que há sessões de júri que preside sem nenhum depoimento de testemunha, pois a pessoa não foi localizada porque mudou de endereço e não informou à Justiça ou se esconde para não ser encontrada e as partes (defesa e acusação) acabam desistindo de ouvi-la. Cada parte pode arrolar até cinco testemunhas.
Quando intimada em caráter de imprescindibilidade para depor no plenário do júri, na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal, mas se nega a comparecer, o juiz manda conduzir a testemunha. Em muitos casos, conforme o magistrado, o cidadão, com medo, não fala tudo o que sabe ou mente sobre os fatos. Tudo isso, segundo o juiz, fragiliza as provas do crime. “O prejuízo é grande, pois em muitas situações o acusado acaba sendo inocentado por falta ou deficiência de provas, voltando a delinquir porque fica com a certeza da impunidade”, garantiu.
Para o magistrado, as provas testemunhais são imprescindíveis na elucidação de um crime, como o de homicídio, por exemplo. Nesses casos, conforme o juiz, é preciso o testemunho de alguém que viu ou tomou conhecimento do fato delituoso, uma vez que no local do crime ou nas proximidades nem sempre há câmaras de videomonitoramento que gravem as imagens do homicídio, ou inexistentes outras provas. (Asscom/ CGJ)