Em portaria pública no dia 16 de agosto, o juiz Delvan Tavares de Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, determinou que a partir de então adolescentes infratores só serão admitidos no Centro de Juventude Semear - CJS (Unidade de Internação Provisória) mediante apresentação da Guia de Internação Provisória.
Segundo informações da Vara da Infância, são recorrentes os casos de adolescentes que dão entrada no CJS sem documentação legal, inclusive jovens oriundos de outras Comarcas do Estado do Maranhão. Por vezes o ingresso desses jovens de outras comarcas não chega a ser informado, seja pelo magistrado que encaminhou o adolescente, seja pelas próprias unidades de atendimento, acarretando problemas como apreensões ilegais e excessos de prazo na internação provisória.
Considerando que a Guia de Internação Provisória e a Guia de Execução Socioeducativa são documentos utilizados em todo o Brasil e recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o juiz determinou ainda que, caso o adolescente ingresse na Unidade de Internação Provisória sem a documentação necessária, a Guia deverá ser imediatamente providenciada pela unidade e encaminhada no prazo de 48 horas.
A partir de agora os juízes com competência infracional da Região Tocantina estão recomendados a enviar a Guia de Internação Provisória para o e-mail varainf_itz@tjma.jus.br, assim como o Processo de Execução de Medida Semiliberada quando o socioeducando for encaminhado para cumprir medida de semiliberdade no Centro de Juventude Cidadã desta Comarca.
(Assessoria de Comunicação)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14486
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