São Luís - O juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, condenou a GOOGLE DO BRASIL por causa de veiculação na internet de matéria ofensiva à dignidade de uma criança maranhense, cuja identidade é mantida em sigilo de Justiça. A ação foi suscitada pelo Ministério Público e julgada nessa terça-feira (19).
Na decisão liminar proferida pelo magistrado, o site terá que retirar do ar uma matéria ofensiva à criança, cujos pais já haviam denunciado o abuso da veiculação. A GOOGLE argumentou que a empresa não possui mecanismos para coibir esse tipo de mensagem ofensiva à honra das pessoas.
Durante a sua defesa, a GOOGLE reconheceu que não exige qualquer identificação dos seus usuários. Foi alegado, ainda, que se houvesse alguma exigência da empresa nesse sentido, haveria uma “inviabilização dos serviços de internet”.
Ao proferir a decisão, José Américo entendeu que na medida em que a GOOGLE “disponibiliza serviços de internet sem dispositivos de segurança e controle mínimos e ainda permite a veiculação de material de conteúdo sem sequer identificar o usuário deve ser responsabilizada pelo risco de seu empreendimento”.
O juiz não acolheu a alegação da GOOGLE sobre a inexistência de mecanismos técnicos de controle das veiculações de suas matérias, uma vez que o cadastro de usuários é realizado apenas mediante login e senha, sendo reconhecida pela própria GOOGLE a ineficiência da sua forma de cadastramento.
A decisão liminar foi cumprida pela empresa GOOGLE e agora a ação foi julgada procedente no mérito, confirmando-se a liminar concedida. (Michael Mesquita – Asscom CGJ-MA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14657
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