A feira livre de comercialização de produtos agrícolas que seria realizada no sábado (4), nas calçadas do Bosque, no centro da cidade de Buriticupu, foi suspensa por determinação do juiz da 1º Vara da comarca, Raphael Leite Guedes, com o objetivo de não disseminar o contágio pelo novo coronavírus naquela cidade, onde se encontram, atualmente, seis pessoas com suspeita de COVID - 19, aguardando resultado do teste.
O juiz estabeleceu o prazo de 72 horas para que os organizadores da feira livre apresentem um plano de realização das atividades de forma que atenda às orientações sanitárias apresentadas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Conforme a decisão, o plano deverá respeitar o "distanciamento de pessoas, de forma que não haja aglomerações, disponibilizando-se, para tanto, local amplo, arejado e que possibilite a restrição de acesso e controle de circulação de pessoas, sob ininterrupto acompanhamento e fiscalização da vigilância sanitária local".
Os organizadores também devem providenciar, junto aos produtores agrícolas cadastrados para comercializar os alimentos, a organização e a ampla divulgação de canais de acesso que permitam a venda das mercadorias mediante sistema de entrega em residências (delivery) ou de retirada dos itens adquiridos de dentro dos veículos (drive trhu) ou outros meios que garantam a comercialização dos alimentos de acordo com as medidas preventivas à propagação do no coronavírus.
A decisão judicial atendeu ao pedido do promotor de Justiça José Frazão Menezes Neto, por meio da "Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer" com "Pedido de Tutela Antecipada de Urgência", contra o Município de Buriticupu, requerendo a suspensão da feira livre.
De acordo com o Ministério Público, a tradicional feira livre costuma aglomerar grande quantidade de pessoas, contando com público de povoados e cidades próximas a Burtiticupu, constituindo risco iminente de propagação do novo coronavírus para os frequentadores. E o Município não providenciou as medidas adequadas a preservar a distância razoável entre as próprias estruturas das barracas, assim, como o isolamento da área por meio de equipamentos adequados, tais como sinalização, cavaletes e alambrados, de modo a garantir o distanciamento social mínimo entre os consumidores, o que contribuiria para um aumento do risco potencial de contaminação.
CALAMIDADE - Na decisão, o juiz mencionou que Decreto Estadual nº 35.672/2020, declarando estado de calamidade pública, e Decreto nº 35.677/2020, com a finalidade de evitar o contágio da população pelo COVID - 19, suspendendo por quinze dias a realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas. No mesmo sentido, o Decreto nº 35.714/2020 prorrogou até 12 de abril as medidas que especifica destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, entre as quais se destaca:
O Município de Buriticupu também editou o Decreto nº 07/2020, suspendendo, pelo prazo de 15 dias, todas as atividades não essenciais que impliquem em alta rotatividade ou aglomeração de pessoas, com fechamento dos estabelecimentos, especialmente aglomerações em praças e demais bens públicos de uso comum.
"Neste diapasão, os atos mencionados estão em plena consonância no sentido de suspender aglomerações de forma a restringir/diminuir o fluxo de pessoas, reforçando assim o isolamento social necessário para o combate efetivo ao COVID-19", ressaltou o juiz na decisão.
O juiz lembrou que Buriticupu possui apenas dois leitos de isolamento no Hospital Pedro Neiva de Santana, os quais ainda não foram adaptados para pacientes que tenham sido infectados pelo novo vírus, conforme informado pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, na data de 01/04/2020 e a realização da feira livre poderia propagar o vírus e contaminar centenas de pessoas, com danos à saúde e à vida dos moradores. (Asscom CCJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16606
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