AÇAILÂNDIA - A 2ª Vara da Família da Comarca de Açailândia editou e divulgou a Portaria N° 06/2018, que dispõe sobre o acesso e permanência de crianças e adolescentes na 9ª Expoaçaí, que acontece no período de 4 a 12 de agosto, no Parque de Exposições de Açailândia. Não será permitido o acesso e permanência de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes de até 16 anos incompletos, salvo se acompanhados de um dos pais, responsável legal ou parente até o 3º grau (irmão, tio e/ou avós), desde que seja maior de idade.
A Portaria tem a assinatura da juíza titular Clécia Pereira Monteiro e observa dispositivos do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), entre os quais a vulnerabilidade de crianças e adolescentes; a necessidade de prevenção à ocorrência de ameaça ou violação dos seus direitos; bem como o direito à cultura e ao lazer.
A Portaria considera, ainda, a proibição da venda de bebida alcoólica a criança e adolescente e a vedação ao trabalho infantil. A permissão de acesso com acompanhante não impede a intervenção dos órgãos de proteção caso seja verificado algum ato de negligência, exploração ou violência contra crianças e adolescentes, inclusive praticados pelos pais ou responsáveis. Para uma efetiva fiscalização dos preceitos legais do ECA e da referida Portaria, os Comissários de Justiça ficarão responsáveis pela atuação no evento, em parceria com os demais órgãos de proteção.
Adolescentes com idade a partir dos 16 anos poderão ingressar desacompanhados, no entanto deverão estar munidos de documento de identificação para a aferição da idade. O documento informa, no artigo 3o que é proibida a venda à criança e ou ao adolescente, de bebidas alcoólicas, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, e de fogos de artifícios e estampidos, exceto aqueles que pelo reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
MULTAS - A Portaria informa que descumprir a proibição de venda de bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes implica em multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de interdição do estabelecimento até o pagamento da multa. “Caberá ao responsável pela organização do evento festivo manter efetivo controle de entrada dos frequentadores, coibindo a entrada e permanência de crianças e adolescentes fora do regulamento desta portaria. Deverá exigir a documentação para fins de comprovação de idade e de parentesco. Deverá afixar, em locais visíveis, avisos orientando o público sobre as proibições, sob pena de multa”, destaca a Portaria.
A magistrada destaca que o cumprimento da Portaria deve ser fiscalizado por toda a sociedade, membros dos conselhos tutelares, Vara da Infância e da Juventude (Comissariado de Justiça), membros do Ministério Público e pelas polícias Civil e Militar, devendo estes fazer cessar, de imediato, qualquer conduta que contrarie a Portaria 06/2018, bem como conduzir os infratores, se for o caso, à delegacia para as providências adequadas. “Os produtores, organizadores, funcionários e empregados do evento deverão dar total apoio aos servidores do Juizado da Infância e Juventude, tendo estes livre acesso a todas as áreas”, finaliza a Portaria. (Asscom-CGJ)
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