Nessa sexta-feira (30), a Vara de Interesses Difusos e Coletivos deferiu pedido de tutela de urgência do Estado do Maranhão, determinando que os médicos que prestam serviços no âmbito do Estado abstenham-se de paralisar suas atividades e deixar sem atendimento os pacientes da rede estadual de saúde. Eles deverão continuar fornecendo os serviços médicos de forma regular e integral, em níveis satisfatórios e sem perda da qualidade do atendimento, sob pena de multa. Para buscar uma mediação para o problema entre os médicos e o Governo do Estado, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, também designou audiência de conciliação para a próxima segunda-feira (3), às 8h50.

O Estado do Maranhão requereu a concessão de tutela antecipada em face do grupo de médicos prestadores de serviços ao Estado do Maranhão, afirmando ser fato notório que cerca de mil médicos que prestam serviços nas unidades de saúde administradas pelo Governo do Maranhão decidiram paralisar por tempo indeterminado as atividades, a partir da próxima terça-feira (4), em reunião realizada na sede do Conselho Regional de Medicina, na qual também teriam decidido suspender os atendimentos de urgência e emergência a partir do dia 7 de dezembro.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado levantou que a razoabilidade das pretensões jurídicas deduzidas pelo autor decorre do sistema jurídico de promoção da saúde, estabelecido na CF, que constitui a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, enquanto direito de todos e dever do Estado. “Esses dois preceitos constitucionais indicam que o modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática tendente a ofender o direito universal à saúde. E, uma vez verificada a ocorrência de lesão a esse direito, cabe ao Poder Judiciário, após ser provocado, impor as medidas necessárias para restauração desse direito”, observou.
Segundo a decisão, a paralisação, a par de qualquer discussão sobre sua legitimidade, põe em risco a prestação do serviço público essencial de saúde e, consequentemente, a saúde e vida dos usuários, evidenciando assim lesão ao princípio da proporcionalidade em sua vertente relacionada à proibição do excesso.
“A paralisação anunciada nos atendimentos médicos, noticiada nos meios de comunicação, seria em decorrência de atraso nos pagamentos da remuneração dos médicos. Assim, é recomendável o estabelecimento de um diálogo que possa resultar em uma solução consensual para a situação conflituosa instalada e que seja satisfatória para os grupos médicos, o Estado e, especialmente, para os pacientes, em razão do grave risco de lesão à saúde e à vida decorrente da possibilidade de suspensão dos atendimentos. Por isso, necessária a designação de audiência com a maior brevidade possível”, decidiu o magistrado. (Asscom CGJ)