O Poder Judiciário do Maranhão está empenhado na preparação da Semana Nacional da Conciliação no Estado. O objetivo é encerrar processos judiciais por meio de acordos e permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número possível de conflitos de maneira segura e célere.
Tendo em vista a importância e a regularidade do evento – que será realizado entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro deste ano – foi encaminhado ofício-circular às unidades judiciais solicitando a indicação do servidor (nome, matrícula e unidade de lotação) que terá acesso ao Sistema de Conciliação 2017.
O servidor indicado deverá acessar o sistema Sentinela e efetuar o cadastro do quantitativo de camisas até o dia 16 deste mês. Já o cadastro do quantitativo de audiências designadas deverá ser enviado até o dia 31 de outubro, para o email: informatica@tjma.jus.br.
O Núcleo de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão já está realizando reuniões com empresas maranhenses cujos processos estarão na pauta da Semana Nacional de Conciliação.
As planilhas serão encaminhadas aos juizados da Capital e do Interior, onde tramitam os referidos processos, assim como para as varas cíveis e de família. Os processos em pauta são de todas as comarcas do Maranhão, incluindo a de Ilha de São Luís.
O Núcleo já se reuniu com os secretários das 1ª, 4ª, 6ª e 7ª Varas de Família e das 1ª, 3ª, 4ª, 11ª, 13ª e 15ª Varas Cíveis e com representantes de várias empresas do Estado – encaminhou também ofício à Corregedoria Geral da Justiça recomendando que sejam suspensas as audiências de instrução durante a Semana Nacional da Conciliação, para que seja estimulada a efetivação de acordos durante sua realização.
A conciliação é orientada pela Resolução CNJ nº. 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Os princípios orientadores da Política do CNJ incluem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. A solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.
O procedimento também foi incorporado ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março do ano passado, como etapa processual obrigatória. (Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15984
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