Capacetes e materiais estavam guardados no Depósito Judicial

Na última semana, o Depósito Judicial da Corregedoria Geral da Justiça celebrou a doação de 940 capacetes ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MA), por meio da coordenadora de Educação para o Trânsito da instituição, Rositânia Freitas. A entrega foi feita pela chefe do Depósito Judicial, Ediliane Trovão, de acordo com as normas constantes do Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento Nº 16/2018 da CGJ-MA, que regulamentou a destinação de bens apreendidos por meio de ações judiciais no âmbito da Justiça de 1º Grau do Estado.
Segundo a representante do DETRAN, os capacetes doados vai representar um importante apoio às ações educativas que o órgão promove com mototaxistas de todo o Estado, especialmente nas cidades do interior. "Os capacetes serão repassados às Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN´s), para que possam contemplar esses profissionais, contribuindo com a redução de danos em eventuais acidentes", observou.
Em novembro, a Corregedoria também publicou Edital intimando as partes relacionadas sobre a eliminação de mais de 150 mil processos físicos arquivados no Depósito, obedecendo ao que determina a Resolução Nº 11/2013, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, a adequada destinação dos bens sob guarda do Judiciário é uma medida que objetiva garantir a segurança e salubridade dos servidores e magistrados; liberar espaço físico nos depósitos e evitar a deterioração dos materiais apreendidos. "Estamos trabalhando conforme a Política de Sustentabilidade do Judiciário, buscando principalmente uma destinação adequada de materiais e resíduos e contribuir com a preservação do meio ambiente", avalia.
PROVIMENTO - Segundo o Provimento Nº 18/2018, bens e objetos apreendidos no curso de investigações policiais ou processos penais no âmbito da Justiça de 1º Grau do Maranhão podem ser destinados a depósito, doação, destruição ou alienação antecipada (art. 144-A do CPP). Ao receber a informação de que bens e objetos relacionados a fatos criminosos foram apreendidos pela autoridade policial - nos quais intervenham ou devam intervir os juízos de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão -, o juiz de direito decide a respeito de sua destinação imediata.
A edição do Provimento Nº 16/2018 considerou a elevada quantidade de bens apreendidos existentes em delegacias de Polícia Civil e nos depósitos públicos das comarcas do Maranhão, vinculados a inquéritos policiais ou processos penais, muitos dos quais persistem depositados indefinidamente, mesmo depois do término dos respectivos processos, ocasionando sua deterioração e imprestabilidade para o fim a que se destinam; entre outros. (Asscom CGJ)