A partir de 1º de setembro, a tramitação do processo judicial em 40 varas de 11 comarcas e três termos judiciários da região metropolitana de São Luís e do interior do Estado será feita apenas pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A implantação do sistema ocorrerá conforme cronograma de implantação definido em portaria conjunta (nº 8/2016) assinada pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
Segundo a portaria, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, em 27 de julho, a tramitação do processo judicial, a prática de atos processuais e sua representação por meio eletrônico serão feitas exclusivamente por meio do Sistema PJe da Justiça do Estado do Maranhão em varas específicas listadas em anexos do documento.
A implantação do sistema será feita gradativamente, seguindo um cronograma, em 40 varas dos termos judiciários de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa (1º/09) e das comarcas de Itapecuru-Mirim (12/09), Timon (03/10); Balsas e Vitorino Freire (17/10), Barra do Corda e Grajaú (24/10), Codó e Coroatá (07/11), Açailândia e João Lisboa (14/11) e Imperatriz (28/11).
COMPETÊNCIA – A amplitude da implantação abrange 12 classes processuais e assuntos de diversas competências. Dentre essas, cível e comércio; família e casamento; tutela, curatela e ausência; sucessões, inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; saúde pública, meio ambiente e urbanismo; registros públicos e interesses difusos e coletivos e outras.
As citações, notificações e intimações das partes e procuradores cadastrados serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do Sistema processo judicial Eletrônico (https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam). A implantação do Pje nas unidades jurisdicionais não inclui a desmaterialização dos processos que atualmente tramitam em suporte físico.
A implantação do PJe cumpre norma do Conselho Nacional de Justiça segundo a qual o sistema deve ser instalado em 100% dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus até o ano de 2017. (Helena Barbosa - Asscom)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15672
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