São Luís - Os feriados, pontos facultativos e suspensões de expediente no Judiciário estadual durante este ano estão relacionados no calendário forense do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O material é editado anualmente e encaminhado a todas as comarcas e unidades judiciárias do Estado, além de advogados e outros profissionais cujas atividades dependem do funcionamento dos serviços da Justiça.
De acordo com o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a medida considera a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Poder Judiciário, especialmente as audiências e o plantão judiciário.
“O objetivo é que a agenda prévia sirva de referência para os magistrados, advogados, partes processuais e servidores na organização e planejamento de suas atividades, especialmente as audiências e o plantão judiciário”, explica.
Nos dias em que houver suspensão de expediente forense, o mecanismo de apreciação dos requerimentos judiciais permanece como de “natureza urgente” e seguirá através dos plantões.
As horas não trabalhadas, obedecendo ao cronograma do calendário de feriados, poderão ser compensadas, em período oportuno do mesmo exercício, à razão de 01 hora por dia, a critério da presidência do TJMA. Já os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a compensação pelo Judiciário.
Veja o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente no Judiciário:
- 1º de janeiro (Ano Novo)
- 11 de fevereiro (Carnaval) - Feriado Forense (art. 83, §2º, da LC nº 14/91)
- 12 de fevereiro (Carnaval) - Feriado Forense (art. 83, §2º, da LC nº 14/91);
- 13 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas
- 28 de março (Quinta-feira Santa) - Feriado Forense (art. 83, §2º, da LC nº 14/91)
- 27 de março (Semana Santa)
- 29 de março (Sexta-feira Santa) - Paixão de Cristo; - Feriado Forense (art. 83, §2º, da LC nº 14/91)
- 01 de maio (quarta-feira)- Dia do Trabalho
- 30 de maio (Corpus Christi)
- 31 de maio (sucede ao feriado de Corpus Christi)
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 24 de dezembro (antecede ao Natal)
- 25 de dezembro (Natal)
- 31 de dezembro (antecede ao Ano Novo)
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