Bom Jardim - O Poder Judiciário em Bom Jardim desbloqueou a quantia de R$ 261.507,39 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e sete reais e trinta e nove centavos), para adimplemento de despesas pertinentes a serviços básicos da saúde. O pedido foi formulado pela Fazenda Pública do Município de Bom Jardim, nos autos da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14).
Em síntese, informa que foi realizado bloqueio on-line das contas de titularidade do município, no importe de R$ 14.501.497,80 (quatorze milhões quinhentos e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), e que diante dos saldos existentes, só foi bloqueado a quantia de R$ 22.975,87 (vinte e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). O Ministério Público foi parcialmente favorável ao pedido do Município.
Na decisão, o juiz titular Raphael Leite Guedes destaca: "Inicialmente, encontra-se impossibilidade plena de atendimento do pedido formulado nos termos da petição municipal, pois não existe o saldo solicitado nas contas do ente público, conforme muito bem constou em seu pedido, o montante encontrado no bloqueio on-line foi o de R$ 22.975,87 (vinte e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), assim, é impossível que haja liberação de valores dez vezes superiores aos encontrados".
E prossegue: "Contudo, conforme demonstrado pelo Município e pelo Ministério Público, os serviços relativos a saúde, prestados pelo Município de Bom Jardim, são de natureza essencial, e não há interesse público em sua interrupção, o que de certo é fundamento suficiente a disponibilização de meio suficientes a gestão e manutenção dos recursos a fim de garantir a continuidade destes. Assim, entendo que com o objetivo de garantir a regularidade dos serviços da saúde, bem como o pagamento do funcionalismo relacionado à área, devem ser disponibilizados aos gestores municipais o acesso aos recursos pertinentes a pasta, desde que, atendidas as cautelas mínimas de transparência e publicidade dos atos praticados.
Entenda o caso - No dia 3 deste mês, uma decisão proferida juiz Raphael Leite Guedes determinou o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim, mantidas na agência do Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, e nos demais bancos que porventura o município tenha contas.
A decisão bloqueou, ainda, pelo sistema BACENJUD o montante de R$ 14.551.497,80 (catorze milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados. A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita Malrinete Matos, sob alegação que há servidores que não recebem salário há cinco meses.
Sobre o pedido da Fazenda Pública de Bom Jardim, conclui a decisão: "Ante a urgência necessária à gestão de bem tão precioso como a vida, objetivo direto dos serviços de saúde, e com fulcro no art. 298 do Código de Processo Civil, pode o juiz, desde que devidamente fundamentado, modificar a tutela provisória anteriormente conferida, para determinar: Desbloqueio das contas pertinentes ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CONTAS 17599 FMS-BOM JARDIM-FNS BLAFB, 19403 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 19553 FMS-BOM JAR-FNS BLINV, 19557 FMS-BOM JAR-FNS BLINV e 19558 FMS-BOM JARFNS BLINV), autorizando a gestão municipal a utilização dos recursos (única e exclusivamente) para manutenção e regularização das atividades pertinentes à Saúde da População de Bom Jardim, incluindo pagamento de fornecedores e funcionários. (Michael Mesquita - Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15734
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