BURITICUPU - O Juízo da 1ª Vara de Buriticupu condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, José Mansueto de Oliveira, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, que corresponde a R$ 111 mil; ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 55 mil; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
A sentença assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial, se deu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, alegando ato de improbidade administrativa por irregularidades cometidas à época do mandato, referente a locação de veículo automotivo sem procedimento licitatório devido, e pagamentos realizados com recursos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) atribuiu ao ex-vereador a conduta de ter locado um automóvel tipo Corolla XLI 1.8, flex, cor preta, ano 2008/2009, sem o procedimento licitatório previsto em lei. "O veículo era utilizado pelo ex-vereador para uso particular e de seus familiares, inclusive para viagens à capital deste Estado, com utilização de combustível pago pelos cofres públicos, ocasionando dano ao erário, no montante de R$ 55.960,00 mil", discorreu o MPMA.
Consta na sentença, que foram juntadas ao processo fotografias que comprovam o uso do veículo para fins particulares; declarações de testemunhas ratificando a utilização indevida; cheques emitidos pela Câmara Municipal de Buriticupu para pagamento de combustível e locação do veículo, acompanhadas de notas fiscais e recibos. O ex-gestor público apresentou defesa negando as acusações. Em resposta, o MP reafirmou os termos da acusação e requereu o julgamento antecipado do caso.
Para o juiz, o conjunto de provas apresentado no processo demonstrou que o veículo era utilizado pelo ex-vereador para uso particular e de seus familiares, inclusive, para viagens à capital do Estado, com utilização de combustível pago pelos cofres públicos municipais. "A Lei Federal nº 8.429/92 disciplina a matéria em questão, estabelecendo que configura improbidade administrativa o ato praticado por agente público que importe (i) enriquecimento ilícito, (ii) prejuízo ao erário e (iii) violação aos princípios da administração pública (arts. 9, 10 e 11 da Lei nº. 8.429/92)", assinala a sentença.
O juiz ressaltou também o princípio constitucional da legalidade administrativa que, segundo ele, implica em afirmar que toda ação do agente público deve estar expressamente prevista em lei. "Como bem comprovado nos autos, houve o dano ao erário para uso pessoal do demandado e de seus familiares, o que faz com que este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública da Câmara Municipal de Buriticupu/MA e violação do art. 10 da lei de improbidade administrativa".