Os valores das tabelas de custas e emolumentos do Poder Judiciário do Maranhão sofreram atualização em 3,55%, com base no limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Segundo a Resolução nº. 812018, o limite geral máximo das custas (previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009) fica estabelecido em R$ 10.812,70 e o limite geral máximo dos emolumentos (previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009) em R$ 14.742,10.
A atualização monetária considera que os valores dos emolumentos devem guardar compatibilidade com os custos de remuneração dos serviços prestados pelas serventias, conforme a Lei Federal nº. 10.169/2000. Além disso, o ato administrativo leva em conta que a atualização do valor monetário não constitui majoração de tributo. O reajuste não será aplicado à tabela de emolumentos para o exercício fiscal de 2019.
SELOS – Também, conforme a variação da inflação medida pelo INPC, foi decidido em ato administrativo ( Resolução nº. 792018), estabelecer em R$ 0,30 o valor unitário dos selos de fiscalização dos atos notariais, registrais e de distribuição extrajudiciais, criados pela Lei Complementar nº. 48, de 15 de dezembro de 2000, para o exercício de 2019.
ATOS GRATUITOS – O Judiciário atualizou, ainda, em 3,55%, o limite unitário máximo para compensação dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais, previsto no artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº. 130/2009, que passa a vigorar no valor de R$ 16,86, conforme Resolução n°. 802018.
As decisões ‘ad referendum’, da Presidência do TJMA, entraram em vigor desde 1º de janeiro deste ano. (Comunicação Social do TJMA)
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