Os prazos judiciais e as audiências nas Varas do Trabalho no Maranhão estarão suspensos entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2019, em virtude do período em que será realizada a inspeção judicial nas VTs, conforme determinado no artigo 9º da Resolução Administrativa TRT-MA nº 203/2016, alterada pela RA nº 020/2017. Os prazos também serão suspensos na segunda instância, assim como não serão realizadas sessões de julgamento no TRT, como prevê o artigo 5º da Resolução. Na segunda instância, a medida visa à regularidade dos serviços das Secretarias do Tribunal Pleno e Turmas. 

De acordo com a RA, a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento na Justiça do Trabalho no Maranhão, independentemente de recesso, ocorrerá de 20 de dezembro a 20 de janeiro, como previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil. Ainda segundo a Resolução, após o recesso (no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro) e até 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, será mantido o expediente forense, com magistrados e servidores exercendo suas atribuições regulares.
A suspensão de prazos também cumpre o disposto na Lei nº 13.545, de 19 de dezembro de 2017, que aprovou a inclusão do artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referente à suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de férias dos advogados trabalhistas.
Inspeção Judicial - A realização de inspeção judicial anual está prevista no artigo 183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA. Durante a inspeção, caberá aos magistrados das varas trabalhistas realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência. A Inspeção Judicial tem como objetivo localizar e adotar ações de regularidade dos serviços das 23 VTs que compõem a Justiça do Trabalho no Maranhão.
Recesso Forense - Atualmente, os prazos, audiências e sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas do TRT estão suspensos em virtude do recesso forense, iniciado em 20 de dezembro deste ano, com término em 6 de janeiro de 2019. Porém, a Justiça do Trabalho no Maranhão mantém plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção, conforme prevê a Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010. A relação dos plantonistas são divulgadas no banner eletrônico "Plantão Judicial", no topo da página principal do site do Tribunal (www.trt16.jus.br).