A produtividade de magistrados e servidores das unidades judiciais da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) em trabalho remoto, até o último domingo (19), corresponde a 327.773 atos processuais. Os atos produzidos são referentes ao período de 13 de março a 19 de julho deste ano. Os dados estão no boletim semanal divulgado nesta terça-feira (21/7), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão).
No total, são 11.716 sentenças; 19.318 decisões; 6.465 acórdãos; além de 61.270 despachos, 5.128 alvarás; 4.585 processos baixados na fase de execução; 3.726 penhoras online; e 215.565 documentos juntados aos autos por servidores.
Semana de 13 a 19 de julho - a produtividade foi de 20.360 atos processuais, dos quais 439 sentenças, 925 decisões, 345 acórdãos, 3.420 despachos, 311 alvarás expedidos, 191 processos baixados na fase de execução, 149 penhoras online e 14.580 documentos juntados aos autos por servidores.
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
O Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.
Apesar de o trabalho remoto ter sido regulamentado em 23 de março, medidas emergenciais estabelecidas pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 01/2020, determinaram, desde 16 de março, o regime de teletrabalho temporário para gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico.
Lista de telefones celulares -para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. (Asscom TRT)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16678
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