O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) fixou o período de 7 a 11 de janeiro deste ano para a realização de inspeção judicial e regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno e Turmas, bem como das Varas do Trabalho de São Luís e interior do estado. A determinação consta na Resolução Administrativa (RA) nº 210, de 31 de outubro deste ano.
No período de inspeção, não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Na mesma Resolução consta também que, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, foi deferida a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação da publicação de notas de expediente no Diário de Justiça Eletrônico e nos processos virtuais, no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013.
Ainda, conforme a RA, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013, não haverá sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas do TRT, assim como audiências nas Varas do Trabalho, ficando suspensos os prazos processuais, os prazos estatísticos das varas e dos juízes de 1º e 2º graus, bem como a intimação de partes ou advogados nos respectivos órgãos. As pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o período deverão ser remarcadas.
A aprovação da RA levou em consideração, também, o disposto nos artigos 197 e 205 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA, que trata da inspeção judicial obrigatória nas Varas do Trabalho; a relevância dos trabalhos realizados nas inspeções de regularidade dos serviços nas secretarias das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, principalmente com relação à agilização de despachos, sentenças e atualizações eletrônicas; e a necessidade de concentração das datas para realização de inspeção judicial, prestigiando os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14599
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