A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA), por meio da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, homologou um acordo no valor de R$ 1.997.213,21 na última quinta-feira, 25 de junho, na primeira audiência por videoconferência da vara trabalhista, por meio da plataforma Google Meet, de acordo com o Ato do Gabinete da Presidência nº 005/2020, de 8 de maio de 2020, regulamentou a realização de audiências por videoconferência nas unidades da primeira instância da JT-MA. 
O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho substituto da 3ª VT Carlos Gustavo Brito Castro, que foi auxiliado pelo servidor Daniel de Matos Dantas, chefe de audiências. Presentes o reclamante e seu advogado, bem o preposto da reclamada e respectivo advogado. 
O juiz Carlos Gustavo firmou o acordo na primeira audiência para tentativa de conciliação do processo tramitando na fase de execução. Trata-se de uma ação com pedido de pagamento de verbas trabalhistas e danos morais. O valor conciliado vai ser pago em 36 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 400.000,00 ainda neste mês, e 35 parcelas de R$ 45.634,66 nos meses subsequentes. 
As partes e advogados interessados em mais informações sobre a realização dessas audiências ou que quiserem agendar as conciliações podem entrar em contato com 3ª VT de São Luís via e-mail (vt3slz@trt16.jus.br) ou pelo telefone (98) 98401-1180.
Ato GP 005/2020 -  conforme o Ato, enquanto perdurarem os efeitos das medidas temporárias de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19), as audiências em primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), serão não presenciais, operacionalizadas por meio de videoconferência (áudio e vídeo), com utilização da plataforma Google Meet, compatível com o sistema de armazenamento do PJe Mídias e equivalente à ferramenta instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.