Uma sentença proferida pelo Juízo da comarca de João Lisboa julgou improcedente uma Ação Popular para reconhecer a um professor do município que também exerce o cargo de vereador, a possibilidade de acumulação entre os cargos, por compatibilidade de horários e conforme previsão constitucional. A sentença é do dia 23 de maio, e faz parte do mutirão Maranhão contra a Corrupção, no qual juízes responsáveis por 69 unidades judiciais de 1º Grau de todo o Estado estão concentrando esforços para priorizar o impulsionamento e o julgamento de ações judiciais envolvendo casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Essa é a terceira edição do mutirão, que prossegue até o dia 8 de junho.
O autor da Ação Popular alegou que, na condição de cidadão, tomou conhecimento que no ano de 2014 foram instaurados diversos processos administrativos para fins de exoneração de servidores municipais em situação de acumulo de cargos indevidamente, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta, porém o requerido, mesmo ocupando os cargos de vereador e professor, não foi abarcado pelo procedimento. Finalizou requerendo o afastamento do requerido do cargo de professor, com suspensão dos pagamentos e condenação ao ressarcimento ao Erário do valor equivalente àqueles pagos indevidamente.
Tanto o requerido quanto o Município de João Lisboa apresentaram contestação, reconhecendo o acumulo de cargos, porém sustentaram a compatibilidade de horários e a inexistência de proibição de constitucional.
A Câmara de João Lisboa informou que o vereador estaria em sua segunda legislatura consecutiva; que não haveria carga horária específica para vereador e que os dias de sessão ordinária seriam segundas e quartas às 10h com previsão de duas horas de duração. O município informou que o professor seria concursado e exerceria suas funções na Unidade Escolar Oldacy Jorge Vieira, no turno noturno, não estando em gozo de licença.
Fundamento
Ao analisar, o juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara de João Lisboa, utilizou a permissão legal para conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, nos casos em que a controvérsia gravite em torno de questão eminentemente de direito ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
O magistrado citou os dispositivos constitucionais que tratam da acumulação de cargos públicos e estabelecem as exceções para acumulação de cargos.
No caso, o juiz verificou que o cargo de professor - com carga horária de 20 horas no período noturno -, e o cargo de vereador - cujas sessões ocorreriam pela manhã -, não configuram cargos incompatíveis. "O requerido ocupa dois cargos públicos acumuláveis e com compatibilidade de horários conforme permissão constitucional do art. 38, III da CF, não se podendo falar em acumulação indevida ou ilícita de cargos públicos. (Asscom - CGJ)
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