A 1ª Vara da Comarca de João Lisboa condenou Francisco Emiliano de Menezes, ex-prefeito de João Lisboa; e Genildo Machado Maia, chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, pelo crime de apropriação de bens públicos para proveito próprio ou alheio (crime de responsabilidade) no ano de 2007. A sentença, assinada pelo magistrado Glender Malheiros, titular da unidade, também condena os réus ao pagamento do R$ 132 mil reais, para repor os danos causados ao Erário Municipal.

Consta na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que os acusados teriam se apropriado de R$ 99 mil, oriundos de um convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de João Lisboa e o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a aquisição de medicamentos para rede de saúde pública municipal de João Lisboa. “Os termos do convênio com a Secretaria de Saúde foram enviados a esta promotoria de Justiça pelo Centro de Apoio operacional da Probidade Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através do ofício nº 247/07-CAOP/ProAd, a fim de que fosse adotado as providências no sentido de verificar se o objeto pactuado no convênio foi executado e se o fora da forma avençada”, relata o MP, autor da ação.
Procedimento administrativo investigatório concluiu, após várias diligências investigatórias, que o prefeito e o chefe do departamento, em conluio com o empresário Elinelson Pimenta Dias, proprietário da empresa E. Pimenta Dias Comércio e Representação, realizaram várias condutas contrárias à legislação em vigor. A empresa, para justificar os gastos, teria emitido notas fiscais ideologicamente falsas.
Ao julgar o processo, o juiz verificou a existência, devidamente demonstrada, da materialidade delitiva nas três notas fiscais falsas emitidas pela empresa E. Pimenta Dias e Comércio e Representação, nos valores de R$ 34.199,40; R$ 36.886,00; e R$ 33.514,60, já que a mesma estava em situação fiscal suspensa, à época da emissão. “Não fosse o suficiente o Fisco Estadual declarou que a empresa não adquiriu medicamentos oriundos de outros estados da Federação, pois não efetuou qualquer recolhimento de ICMS entre os anos de 2006 e 2007 e não possuiu registro de compras e venda em trânsito. A empresa também jamais emitiu DIEF’S e não há registros de Notas Fiscais emitidas pela empresa, em Declarações de Informações Econômico-Fiscais de outros contribuintes do Maranhão”, frisa na decisão.
PAGAMENTO – O magistrado verificou que o pagamento foi feito por cheque do município nominalmente à empresa, que abriu uma conta-corrente no Banco do Brasil no mesmo dia da apresentação do cheque para depósito (22.01.2007); e que no dia seguinte, após a compensação do cheque de R$ 99.600,00, quanto de outro “crédito autorizado” de R$ 99.600,00, totalizando R$ 199.200,00, fez a imediata transferência integral do referido valor da outra conta-corrente da empresa na mesma agência, para em seguida efetuar três movimentações de débito em sequencia: R$ 96.780,00, R$ 99.600,00 e R$ 2.350,00.
“Por outro lado, nenhuma testemunha ouvida consegue atestar o recebimento de medicamentos fornecidos pela empresa E. Pimenta Dias Comércio e Representação, especialmente no volume contido nas notas fiscais. Entretanto, o corréu Genildo Machado, chefe de compras do município, reconhece que subscreveu o recebimento de tais mercadorias nas três notas fiscais supracitadas, de uma empresa que sequer, poderia participar de uma Tomada de Preços, pois não estava cadastrada no Município.” finaliza. (Assessoria de Comunicação - Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão)