A procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina Lúcia de Almeida Rocha, pediu arquivamento da ação de número 018165/2013 movido pelo Ministério Público Estadual. A ação trata-se de representação para fins de Intervenção do Estado no município de Vila Nova dos Martírios proposta pelo MP em razão do então gestor municipal, Wellington de Sousa Pinto, não ter encaminhado a prestação de contas anual, exercício financeiro de 2012, ao Tribunal de Contas do Estado.
Através dos seus advogados, a atual prefeita Karla Batista manifestou-se alegando em síntese: a) que a responsabilidade pela gestão e prestação de contas mencionadas era do ex-gestor Wellington de Sousa Pinto; b) foram tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o antigo gestor. E requereu que fosse rejeitada a representação.
Relatório
De acordo com o relatório da procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, o fundamento do pedido de intervenção estadual no município de Vila Nova traduz-se na ausência da prestação de contas anual perante o TCE exercício financeiro de 2012, obrigação esta que cabia ao então gestor do município Wellington Pinto.
Diz mais, como visto, que quem presta contas é o presidente da República, o governador do Estado, o prefeito municipal e não a União, o estado ou município. Logo, o dever de prestar contas anuais é da pessoa física, no caso dos autos do senhor Wellington de Sousa Pinto. Então, a obrigação é personalíssima (intuitu personae) e só o devedor pode efetivá-la.
Noutro trecho do parecer, a procuradora afirma ainda que “em que pese a representação tenha sido feita pelo MP, necessário ponderar que, naquele momento, ainda não havia informações sobre as medidas que a atual administração estava tomando em relação a esta questão”. Prossegue afirmando que “e como visto, da resposta apresentada pelo município de Vila Nova, através de seu prefeito, e dos documentos trazidos aos autos, a atual administração vem tomando as medidas para diminuir os prejuízos causados pela gestão anterior, bem como responsabilizar civil e criminalmente o ex-gestor”.
Continua: “Ainda é necessário dizer que sobre a atual administração não recaiu igual omissão, vez que ainda no primeiro ano de mandato e, como referido, a administração vem propondo as ações cabíveis, de modo que eventual intervenção seria um ônus muito grande a ser suportado pelo atual prefeito, que restaria afastado temporariamente da gestão pública por conduta por ele não praticada”.
No final do parecer enviado ao desembargador relator do processo, Regina Lúcia de Almeida Rocha conclui afirmando: “Feitas estas considerações, verifica-se que no momento ausente está o interesse de agir, que se traduz na reunião de duas premissas: utilidade e a necessidade do processo. Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público, pelas razões acima aduzidas, para que seja extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC”.
Ontem, Karla Batista informou que recebeu o parecer com tranquilidade, pois já esperava uma decisão positiva a seu favor em decorrência de que sua administração vem fazendo tudo dentro da legalidade e com transparência.
Comentários