Açailândia - A Justiça acolheu, em 11 de novembro, os pedidos contidos na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada, em 6 de novembro, pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Comarca de Açailândia, requerendo o custeio imediato de realização de exames e cirurgia de hérnia intestinal de um idoso de 65 anos.
Com a decisão, o Município de Açailândia e o Estado do Maranhão estão obrigados a fornecer, em cinco dias a contar da intimação dos réus, passagens para a transferência do paciente Manoel Clarentino de Sousa e de um acompanhante a qualquer lugar na região onde houver uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) adequadamente equipada para viabilizar o tratamento.
Outra determinação judicial é a concessão de ajuda de custo no valor de R$ 30 reais diários para possibilitar a subsistência do paciente e de seu acompanhante durante o tempo do tratamento.
Conduta negligente
A Ação, subscrita pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, é resultado de denúncias feitas, em outubro deste ano, pela irmã do idoso, Antônia Rodrigues da Silva, ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) dando conta da omissão dos Poderes Públicos municipal e estadual em prestar atendimento médico ao idoso, que necessita urgentemente ser submetido a uma cirurgia de hérnia intestinal e, posteriormente, internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
“O Município de Açailândia e o Estado do Maranhão não têm cumprido o dever de garantir o serviço de saúde pública aos habitantes da cidade. Sua conduta negligente demonstra o desrespeito aos cidadãos que procuram o serviço público para serem socorridos devido às enfermidades que os acometem”, destaca a representante do MPMA, na ação.
Ela relata que exames clínicos foram encaminhados à Secretaria de Saúde de Açailândia e o idoso foi colocado em lista de espera para a realização da cirurgia. Questionado sobre a demora na realização do procedimento cirúrgico, apesar do quadro médico do idoso, o titular da pasta até hoje não encaminhou resposta ao MPMA.
“O caso do idoso não se trata de um fato extraordinário que possa resultar em custos elevados a serem desembolsados pelo Poder Público, além de ser tratamento de baixa complexidade. Por outro lado, outras doenças associadas, como hipertensão, agravam seu quadro médico”, ressalta, na ação.
Na decisão judicial, o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos fixou multa por descumprimento em R$ 1 mil diários, cujo montante deve ser revertido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)
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