O Ministério Público do Maranhão conseguiu decisão judicial em caráter liminar, no âmbito de uma Ação Civil Pública, para obrigar o Estado do Maranhão a concluir as obras do Centro Socioeducativo da Região Tocantina, para internação definitiva e provisória de adolescentes em conflito com a lei.
Datada de 2 de julho, a medida determina que o Estado, no prazo de seis meses, tome as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras do referido centro, localizado no Habitar Brasil, em Imperatriz. A unidade deve atender aos padrões exigidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, inclusive com espaços físicos e equipamentos para execução de três fases: inicial, intermediária e conclusiva.
Em parceria com a Defensoria Pública do Maranhão, o titular da 7ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Infância e Juventude, Alenilton Santos da Silva Júnior, recorreu à Justiça ainda em 2015 porque a construção do prédio, que deveria ter sido concluída em dezembro de 2014, estava em atraso.
O promotor relatou que, antes de acionar o Estado judicialmente, o Ministério Público do Maranhão tentou solucionar o caso de forma extrajudicial. "Não tivemos êxito e acabou restando apenas a Ação Civil Pública como forma de assegurar os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente", afirmou.
Ainda de acordo com a decisão, o Estado deve promover, no prazo de nove meses, as medidas necessárias para implantar o programa de internação provisória e internação definitiva na unidade, com toda a estrutura, incluindo equipamentos e pessoal; capacidade para, no mínimo, 70 adolescentes; com 42 vagas para medida de internação e 28 para internação provisória, conforme consta no projeto inicial.
Em caso de descumprimento quanto à retomada e conclusão das obras, a multa é de R$ 5 mil por dia de atraso, limitada ao valor de R$1 milhão. No que se refere à implantação do programa de internação provisória e definitiva, a multa diária é de R$ 2 mil, limitado ao valor de R$ 500 mil. (Iane Carolina / CCOM-MPMA)