A juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz, utilizou os serviços de uma profissional de tradução e interpretação de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) durante uma audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (31), para ouvir um custodiado que possui deficiência auditiva e de fala, compreendendo como única linguagem a comunicação por libras. A tradutora e intérprete Lisanir Cardoso Chaves foi nomeada para o ato pela magistrada, com honorários arbitrados para custeio pelo Estado do Maranhão.
De acordo com o despacho da juíza, a nomeação da intérprete de libras levou em consideração o Decreto Legislativo N° 186/2008, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada em março de 2007 e ratificada pelo Brasil em agosto de 2008, que orientam sobre a necessidade de nomeação de profissional tradutor e intérprete de libras quando se tratar de custodiados surdo e mudo, como verificado no caso.
A juíza citou ainda a Resolução N° 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a audiência de custódia e estabelece a nomeação do profissional como requisito essencial para a plena compreensão dos questionamentos e para a coleta do depoimento da pessoa deficiente, devendo seguir determinados procedimentos. "Essa providência se revela indispensável, tendo em vista que o conduzido preso se encontra em situação de vulnerabilidade, em que tem contra si o aparato da força estatal e, no momento da prisão, encontra-se em disparidade de forças - ainda mais em relação ao conduzido surdo e mudo", avaliou.
Iniciada a audiência, foi oportunizado ao conduzido o atendimento prévio e reservado com a defensora pública Juliana Achilles Guedes, que verificou a compreensão da comunicação por libras pelo autuado. Também presente à audiência, a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas manifestou-se pela não homologação do Auto de Prisão em Flagrante contra o custodiado, da mesma forma que manifestou-se a defensora pública.
A juíza Ana Lucrécia decidiu pelo relaxamento do Auto de Prisão em Flagrante, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do autuado, considerando também a ausência de representação da vítima - condição essencial para esse tipo de ação penal. Ele foi conduzido em flagrante após suposta briga familiar que teria resultado em lesões corporais contra o seu pai. Presente à audiência, a suposta vítima afirmou não possuir interesse em representar criminalmente o filho. (Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16434
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