Em ofício encaminhado no dia 12 de dezembro, a 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz recomendou ao Estado e aos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios a adoção de medidas que possibilitem a matrícula de alunos com deficiência na rede regular de ensino.
A Constituição Federal considera que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito subjetivo. Quando não é cumprido em sua totalidade pode caracterizar discriminação e desigualdade.
Em Imperatriz a escola estadual Governador Archer é uma referência na educação de surdos, mas não pode ser empecilho para a matrícula de alunos com deficiência auditiva em qualquer outra unidade de ensino. As secretarias devem cumprir as medidas de educação inclusiva em qualquer escola da rede que o aluno queira se matricular.
Para isso é preciso que se façam as adaptações físicas e humanas necessárias para receber os alunos com condições especiais. “É fundamental que a escola de ensino regular se adapte às mais diversas situações, conforme as necessidades dos alunos inseridos em suas salas de aula. É o ambiente escolar que deve ser transformado para possibilitar a inserção”, afirma a promotora de justiça Aline Matos Pires. Essa decisão foi tomada considerando-se, também, que cabe ao Ministério Público fazer recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública. A Recomendação dá aos secretários 15 dias para o envio de uma resposta, a partir da data de recebimento do ofício. (Isabela Crema / CCOM - MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14578
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