O 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz está com atendimento ao público suspenso até a próxima sexta-feira, dia 15 de março. O motivo, conforme Portaria editada pelo juiz titular Jocelmo Sousa Gomes, é a mudança de endereço da unidade jurisdicional. O juizado, que funcionava na Rua Buritis, anexo à Faculdade de Educação Santa Terezinha, agora atenderá na Rua Iracema, no Bairro Nova Imperatriz, no prédio que já foi sede do Juizado Especial Criminal. A suspensão, que teve início nesta segunda-feira (11), pode ser prorrogada caso seja necessário.
Para justificar a suspensão de atendimento, a Portaria cita a necessidade de limpeza do novo prédio, bem como a remoção dos bens patrimoniais da antiga para a nova sede, do material de expediente, da demanda logística e de recursos humanos. A Portaria cita, ainda, a necessidade de adequação da rede elétrica, tais como pontos de energia para todos os servidores, instalação de links para internet, disponibilização de linhas telefônicas, desinstalação de centrais de ar-condicionado na unidade antiga e montagem na nova sede. A Portaria esclarece que, assim como o atendimento ao público, os prazos processuais estarão suspensos nesse período, sendo retomados na segunda-feira, dia 18, caso não haja a prorrogação.
ORIENTAÇÃO - Sobre a suspensão de atendimento em comarcas, a CGJ-MA orienta que tal medida deverá ser tomada mediante motivo grave que a justifique. A suspensão de expediente forense deve ser objeto de Portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Chefia de Gabinete, via Digidoc.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário. (Michael Mesquita - Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16335
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