Os habeas corpus contendo pedidos de liberdade provisória e de relaxamento de prisão em flagrante correspondem a 50% dos processos que chegam ao plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Por meio do serviço são recebidos e apreciados mais de 40 processos por mês, entre agravos de instrumento, mandados de segurança, suspensões de liminares e outras ações que são de competência dos plantonistas.
“O plantão judiciário de 2º grau destina-se a atender, fora do expediente forense, as demandas urgentes nas esferas cível e criminal. Recebe somente matérias exclusivas, determinadas pelo regimento interno do tribunal”, orienta a diretora Judiciária, Denyse Batista.
De acordo com o artigo 19 do regimento interno e em observância à Resolução nº 71 do CNJ, o plantão destina-se a receber os pedidos de liminares em habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra atos e decisões dos juízes de direito; do governador do Estado, da mesa diretora da Assembleia Legislativa e de seu presidente, do Tribunal de Contas do Estado, dos procuradores-gerais de Justiça e do Estado, do defensor público-geral e dos secretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes.
Além disso, as medidas liminares em dissídio coletivo de greve, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência também são apreciadas pelo plantão judicial.
Incluem-se ainda as comunicações de prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória para as autoridades mencionadas e as medidas cautelares, de competência do Tribunal, por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas, decretação de prisão preventiva ou temporária mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público.
O rol das matérias de competência do magistrado plantonista é exaustivo e constam expressamente do Regimento Interno do Tribunal e da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça.
Horário – O plantão funciona das 18h às 8h, em dias úteis. Nos sábados, domingos e feriados, inclusive os de ponto facultativo, inicia-se às 18h do último dia útil anterior e se estende até 8h do primeiro dia útil subsequente. As coordenadorias de Distribuição e de Protocolo e Autuação funcionam normalmente no horário das 8h às 18 horas.
O serviço obedece a uma escala de rodízio semanal, da qual participam todos os desembargadores (exceto o presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral da Justiça), além de analista judiciário bacharel em Direito, oficial de justiça e motorista, escolhidos entre servidores do quadro do Tribunal.
A cada três meses a escala com o nome do servidor de plantão com endereço e telefone é divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no site do TJMA (www.tjma.jus.br) e por meio do Telejudiciário (0800.707.1581).
Como funciona - Para utilizar o serviço de plantão judiciário, o interessado deve entrar em contato com o funcionário plantonista e entregar a ele a petição em duas vias. O servidor é o responsável pelo processamento e encaminhamento dos autos ao desembargador de plantão, além das providências necessárias ao cumprimento de qualquer decisão determinada na ação.
As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz. O recolhimento de custas judiciais, quando houver, fica adiado para o primeiro dia útil subsequente à entrada da petição.
O parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução 71 do CNJ estabelece que “durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.”
O valor correspondente à concessão de fiança criminal ficará depositado em mãos do servidor de plantão, que efetuará o recolhimento no primeiro dia útil subsequente, juntando aos autos o comprovante de depósito. (Irma Hellen - Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14541
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