Foi realizado nesta quarta-feira, 10, na sede das Promotorias de Justiça de Açailândia, o segundo encontro do Grupo Reflexivo Novo Olhar, formado por homens autores de violência doméstica e condenados na Lei Maria da Penha, como cumprimento de penas alternativas proferidas em sentenças condenatórias ou de medidas cautelares.
Criado em 2018 por iniciativa da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Sandra Fagundes Garcia, o projeto tem o objetivo de oferecer atendimento especializado aos participantes, levando-os a reflexões sobre as consequências de suas atitudes violentas e contribuindo para a recuperação deles.
O trabalho é desenvolvido em parceria do Ministério Público do Maranhão com o Poder Judiciário, Unidade Prisional de Açailândia e o Centro de Referência e Atendimento à Mulher (Cram).
Uma equipe multidisciplinar, formada pela representante do Ministério Público, duas psicólogas e três assistentes sociais, com o apoio do juiz Frederico Feitosa, titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia, reúne-se semanalmente com os participantes, num período de dois meses e meio, totalizando 10 encontros.
Segundo a promotora de justiça Sandra Fagundes, nos encontros, os autores da violência doméstica são estimulados a repensarem suas atitudes e compreenderem o que os levou a cometer tais agressões, melhorando seus comportamentos e o relacionamento familiar. "É importante ressaltar que, tanto em Imperatriz (onde foi iniciado o projeto pela promotora Aline Matos) quanto em Açailândia, a reincidência entre os participantes foi zero. Nenhum réu que participou do evento voltou a responder a processo de violência doméstica", destacou.
METODOLOGIA
A metodologia dos encontros do Grupo Reflexivo Novo Olhar consiste de apresentação de filmes sobre a temática da violência doméstica e das questões de gênero, seguida de roda de diálogo, palestra e dinâmicas de grupo.
CONVERSANDO COM ELAS
Outro projeto da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia também promoveu um evento nesta quarta-feira no Centro de Referência à Mulher. Com a participação de alunos da escola Joviana Silva Farias, da Vila Ildemar, foi ministrada palestra sobre prevenção à violência doméstica, proferida pela promotora de justiça Sandra Fagundes e pelo juiz Frederico Feitosa.
Mais um prefeito condenado por improbidade
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, resultou na condenação, nesta quinta-feira, 11, do prefeito de São João do Caru, Francisco Vieira Alves, conhecido como "Xixico", por atos de improbidade administrativa. A Justiça determinou a Francisco Vieira Alves a perda da função de prefeito após o trânsito em julgado da sentença.
Consta nos autos que Francisco Vieira Alves contratou, no ano de 2017, vários servidores a título precário, sem concurso público. Esses contratos foram feitos apenas de forma verbal, segundo declarações dos próprios servidores e vereadores do município perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim. Tais fatos não foram contestados pelo prefeito em sua defesa.
Também há provas de que o prefeito afastava, sem qualquer fundamentação, os servidores concursados e contratava servidores temporários para as vagas criadas por ele. Além disso, o gestor deixou de efetuar, por várias vezes, o pagamento do salário dos servidores.
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, que ajuizou a ACP, o prefeito também utilizou servidores do Munícipio (Procurador-Geral, Subprocurador-Geral do município e advogados) para trabalhar em seu favor em assuntos particulares, caracterizando assim mais um ato de improbidade administrativa.
PENALIDADES
Além de perda da função de prefeito de São João do Caru, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Francisco Vieira Alves por oito anos, pagamento de multa no valor correspondente a vinte vezes o valor de sua remuneração mensal na época dos fatos (2017) e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Todas as penalidades somente serão aplicadas após o trânsito em julgado da sentença.
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