Neste período de festa de fim de ano, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) recomenda que os consumidores tenham cuidado na hora de comprar seu ingresso para festas e shows, observando os direitos garantidos em lei, como a meia entrada disponibilizada a estudantes, professores, idosos, jovens hipossuficientes e doadores de sangue.
Aos beneficiários da meia-entrada, o Procon/MA lembra que esse direito é garantido e obrigatório nas festas de réveillon, mesmo que sejam oferecidos serviços extras, como open bar e open food. "Supondo que o valor do ingresso custa R$ 100, R$ 30 se referem ao valor do acesso ao evento e R$ 70 dos serviços adicionais [open bar e open food]. Assim, o valor de meia-entrada seria referente à metade do valor dos serviços adicionais mais a metade do valor de acesso ao evento", explica o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.
A recomendação do Procon/MA com relação ao direito a meia-entrada tem como base o Artigo 8º, §2º, do Decreto nº 8.537/2015 e no artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.933/2013. O Procon ressalta que esse benefício incide apenas ao valor do acesso à festa. Os consumidores que se sentiram lesados devem formalizar denúncia por meio do aplicativo, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon/MA.
Publicado em Justiça na Edição Nº 16037
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