A coordenadora em exercício do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAOp Educação), promotora de justiça Érica Beckman; o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA, Marco Antônio Amorim; a auditora federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU/MA), Leylane Maria da Silva e o representante do Tribunal de Contas da União, Manoel Henrique Lima, como representantes da Rede de Controle, reuniram nessa quinta-feira, 24, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, membros da sociedade civil e de defesa da garantia dos direitos da educação para uma reunião.
Participaram a coordenadora da União dos Conselhos Municipais de Educação do Maranhão (UNCME/MA), Maria Lindalva Batista; a representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/MA), Ana Karla Cavalcante; a presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA), Janicelma Fernandes de Sousa; a representante do Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE/MA), Réquia Galeno; a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão, Ana Amélia Bandeira Barros e o secretário do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Ciro Nolasco Neto.
O objetivo da reunião foi esclarecer o trabalho da Rede de Controle na defesa dos recursos na área da educação e pedir o auxílio da sociedade civil na fiscalização desses recursos quando eles chegarem aos municípios.
Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, na tarde de quarta-feira, 23, a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.
Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.
Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e as disposições da Lei n. 11.494/2007.
A coordenadora do CAOp informou que criou-se nos municípios a imagem de que o MPMA e a Rede de Controle estavam trabalhando contra o recebimento dos recursos. "A nossa luta sempre foi para que os municípios recebessem 100% dos recursos e que esses 100% fossem aplicados integralmente na educação. O TCU disse, por meio dessa decisão, que esses recursos são constitucionalmente vinculados e confirmou que toda a Rede de Controle agiu de forma preventiva e articulada na defesa dos recursos. Qualquer uso desses recursos em outra área vai ser considerado desvio de finalidade e pode trazer responsabilização para o gestor".
O diretor da Secinst comentou a decisão do TCU, considerada uma grande vitória da Rede de Controle e reforçou a importância do engajamento da sociedade civil nesta luta. "Afinal, a sociedade é a destinatária final dos recursos. Historicamente as lutas da educação foram ombreadas com a sociedade civil e nada mais justo que conclamá-los também, agora, para mais essa batalha em favor da educação dos maranhenses", avaliou Marco Amorim.
Para o secretário do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, os esclarecimentos prestados na reunião foram muito importantes e o trabalho da Rede de grande relevância. "É um recurso extremamente necessário diante da realidade da educação em muitos municípios. E a partir da criação dessa rede e das articulações que estão sendo firmadas aqui, os municípios só têm a ganhar. Nosso trabalho é garantir esses direitos. O caminho é investir em educação, que é a única forma de transformação social", avaliou.
Entenda o caso
Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.
Recursos
Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos, inicialmente, para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.
Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.
(CCOM-MPMA)
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