A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) está realizando procedimentos de correição ordinária e extraordinária em varas e juizados da capital e do interior, de acordo com a Portaria N° 751/2018, que dispõe sobre o calendário de correições de 2018. As correições prosseguem até 21 de novembro, em 90 unidades judiciais da Comarca da Ilha de São Luís e do interior do Estado.
Durante o procedimento, os juízes corregedores atendem pessoalmente as partes, advogados ou interessados em colaborar com os trabalhos, que podem apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações ou fazer observações que visem à adequação e aprimoramento dos serviços da Justiça. Após o encerramento dos trabalhos, são elaborados relatórios individualizados e circunstanciados, por unidade correicionada, dos fatos constatados durante a correição.
Nesta segunda-feira (26), a 15ª Vara Cível da capital passou pelo procedimento. A 6ª Vara Cível também passou por correição no último dia 19. No interior, já foram correicionadas, no período de 12 a 15 de março, as varas únicas das comarcas de Guimarães, Mirinzal, São Bento e Alcântara. Na próxima semana (2 a 6 de abril), passarão por correição as comarcas de Vitória do Mearim, Arari, Cantanhede e Anajatuba.
As correições das varas judiciais são realizadas pelos juízes corregedores Gladiston Cutrim, Francisca Galiza e Raimundo Bogéa ou pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, com auxílio dos juízes corregedores.
JUIZADOS - No âmbito dos juizados especiais, já passaram por correições o 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (6 a 8 de março) e o 7º Juizado Especiais Cíveis e das Relações de Consumo de São Luís (20 a 22 de março). Na próxima semana (2 a 6 e abril), passam por correição o Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia e a Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz.
Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Marcelo Libério, responsável pelas correições no âmbito dos Juizados e Turmas, os trabalhos consistem na verificação dos processos por amostragem, com foco nos mais antigos.
Ele informa que as correições têm demonstrado o aumento da demanda processual dirigida aos juizados a cada ano, o que esbarra em dificuldades relacionadas à sobrecarga de magistrados e servidores. Apesar disso, a produtividade continua positiva, com o julgamento de processos acima de 100% em relação à quantidade recebida. "O tempo para audiências e sentenças verificados também são positivos, esbarrando apenas na execução, por dificuldades causadas pelas partes e do próprio sistema processual", avalia.
CORREIÇÃO - Consiste na fiscalização rotineira e periódica das unidades judiciais, realizada pessoalmente pelo corregedor-geral ou por juiz de Direito por ele designado, na Justiça de 1º Grau do Estado do Maranhão. O procedimento é regulamentado pelo artigo 35 do Código de Divisão e Organização; artigo 30, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão; artigo 6º, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça; e pelo artigo 6º da Resolução Nº 24/2009 do TJMA, que determinam a correição geral ordinária anual em pelo menos um terço das unidades judiciais do Estado. (Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16097
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