Em Pedreiras, a 1ª Vara da comarca alcançou o valor de R$ 1.347.275,36 em alvarás judiciais eletrônicos emitidos em processos de execução contra a Fazenda Pública, durante a pandemia de Covid-19, sem precisar de deslocamento do credor ao fórum ou ao banco.
Esse valor representa o total de recursos destinados aos credores das ações de natureza previdenciária e fazendária, no período de 19 de março a 15 de junho, resultantes de sentença de condenação contra o INSS, o Estado do Maranhão e os municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos.
O juiz Marco Fonseca Ramos, titular da Vara, explica que esse volume expressivo de alvarás expedidos durante a pandemia deve-se ao estabelecimento de uma rotina de envio eletrônico dos alvarás judiciais pela Vara, direto ao Banco do Brasil, evitando deslocamento do advogado ao Fórum e do advogado e servidor da justiça ao banco para entregar o alvará físico.
ALVARÁ JUDICIAL - A medida possibilitou o levantamento dos valores durante o período da suspensão dos atendimentos presenciais no Fórum de Pedreiras, por decorrência das medidas preventivas à propagação da pandemia do coronavírus, a partir de março, conjugada com as enchentes que atingiram a cidade.
"O benefício ao jurisdicionado é que ele recebe o crédito diretamente na sua conta bancária, sem necessidade de ir ao banco e de se expor aos riscos da operação, a filas e à contaminação pelo coronavírus. Ademais, a metodologia adotada foi muito útil durante os quinze dias em que a Agência do Banco do Brasil de Pedreiras permaneceu interditada devido ao contágio de um funcionário por Covid-19", ressaltou o juiz.
Para que a transmissão eletrônica aconteça, o advogado gera a guia de recolhimento de emolumentos do processo no portal do Judiciário estadual, paga por meio de aplicativo bancário e comprova o pagamento nos autos. Na petição, o advogado informa os dados bancários necessários à emissão do alvará judicial que autoriza a transferência do saldo da conta judicial para a conta bancária do credor. O servidor imprime o alvará e coloca os selos judiciais, que é digitalizado em formato "pdf" colorido, e encaminhado para a agência bancária por e-mail institucional ou whatsapp.
A prática implementada pela 1ª Vara da Comarca de Pedreiras foi reconhecida e recomendada pela CGJ-MA aos demais juízes como alternativa para garantir a efetividade dos serviços em razão das contingências excepcionais e momentâneas, como as existentes durante a pandemia. Além de agilizar os atos processuais, a liberação dos valores dos alvarás refletem na circulação de renda na comarca, contribuindo positivamente para o incremento do poder aquisitivo e aquecimento do mercado, especialmente com as contingências da pandemia.
O juiz informou que o Conselho Nacional de Justiça também acolheu essa prática na Resolução nº 322/ 2020, que estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção da Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário. (Helena Barbosa -Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16654
Comentários