O Ministério Público do Maranhão ajuizou 11 Ações Civis Públicas (ACPs) de ressarcimento ao erário municipal contra vereadores de Estreito que receberam, ilegalmente, reajuste de seus subsídios enquanto eram parlamentares de 2011 a 2012.
Foram acionados os ex-parlamentares Benedito Torres Salazar, Bento Cunha de Araújo, Edevandrio Gomes Pereira, Elton Pasa, Eriberto Carneiro Santos, Inocêncio Costa Filho, José Rómulo Rodrigues dos Santos, José Wilson Vilar e Manoel Barbosa de Sousa, Reginalva Alves Pereira e Tavane de Miranda Firmo.
Os membros do Legislativo municipal tiveram aumento de R$ 3.716,00 para R$ 4.700,00. O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que determine aos vereadores a devolução aos cofres públicos, com atualização monetária, dos valores excedentes recebidos irregularmente.
O Tribunal de Contas do Estado foi consultado e concluiu que o aumento foi ilegal, considerando que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em parcela única pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.
Diante da confirmação da ilegalidade, a Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou ofício requerendo a imediata sustação do aumento, o encaminhamento ao Ministério Público dos documentos relativos ao reajuste salarial dos vereadores com informações das datas de votação e atos da mesa diretora.
Foi solicitado o levantamento dos meses pagos irregularmente, descontos, nos meses seguintes, das diferenças efetivamente recebidas pelos parlamentares. O pedido foi reiterado por diversas vezes sem qualquer resposta do Poder Legislativo.
"Os vereadores, ao deliberarem e aprovarem em conjunto matéria de claro favorecimento próprio, incorreram em conduta lesiva aos cofres públicos, prejudicando toda a municipalidade, que custeou um aumento arbitrário e ilegal", afirmou a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza.

PEDIDOS

Além do ressarcimento, o MPMA pede que a Justiça determine à Mesa Diretora da Câmara Municipal para se abster de implementar novos reajustes nos subsídios dos vereadores em respeito à regra da legislatura subsequente, prevista na Constituição Federal e que seja aplicada multa de R$ 10 mil a ser paga pelos membros, individualmente, da Mesa Diretora, caso a decisão seja descumprida. (Johelton Gomes / CCOM-MPMA)