O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz, Joel Gomes Costa, está sendo acionado por Ato de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), devido a irregularidades na prestação de contas do órgão municipal referente ao exercício financeiro de 2004.
A Ação, de autoria do titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz, Albert Lages Mendes, é fundamentada pelo Acórdão nº 461/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Durante a análise da prestação das contas apresentada por Costa, o Tribunal constatou nove irregularidades, entre elas o gasto com folha de pagamento acima do limite de 70%, a inexistência de lei fixando o valor das diárias dos vereadores e a ausência de processos licitatórios no valor de R$ 55.946,86, contrariando a Lei 8.666/93, específica para o tema.
As contribuições em favor da Previdência Nacional não foram recolhidas e também não foram pagas as obrigações patronais relativas aos salários dos vereadores, referentes aos meses de março a dezembro de 2004.
O Tribunal constatou, ainda, a ocorrência de fragmentação de despesas relativas a material de expediente (R$ 8.073,23) e serviços de publicidade (R$ 26.612,00), no valor total de R$ 34,685.23.
Outra irregularidade observada foi o atraso no encaminhamento dos Relatórios da Gestão Fiscal (RGF) ao Tribunal de Contas.

Sanções

Caso a ação seja julgada procedente, o ex-presidente pode ser condenado ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos.
Joel Gomes Costa também pode ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)