O ex-prefeito de Santa Luzia, Veronildo Tavares dos Santos – denunciado pelo Ministério Público do Estado (MP) por não prestar contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) – foi absolvido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O ex-prefeito justificou que ficou impossibilitado de fazer a prestação de contas do Município em tempo hábil ao TCE devido a um incêndio na sede da Prefeitura, em 1º de janeiro de 2009, decorrente de atos de vandalismo que resultaram na destruição da documentação financeira que deveria ser apresentada até o dia 2 de abril de 2009.
Após interrogatório do réu e juntada de documentos do TCE - que comprovaram a ocorrência do incêndio antes do prazo legal da prestação de contas - o Ministério Público entendeu como iliquidáveis as contas referentes ao exercício de 2008.
O relator do processo foi o desembargador Joaquim Figueiredo, que votou em conformidade com o parecer do MP. O entendimento foi de que depois da resposta à acusação, com juntada de documentos, não haveria sentido o transcurso da instrução para a comprovação do que já restou constatado.
Em seu voto, Joaquim Figueiredo foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e Marcelino Everton. (Danielle Limeira - Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14876
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