Paulo Velten disse que os ex-gestores praticaram atos de improbidade administrativa

Raimundo Nonato Borba Sales e Cipriano Rodrigues França, respectivamente ex-prefeito e ex-secretário de Finanças do município de Cantanhede, foram condenados por atos de improbidade administrativa – desvio de recursos públicos – pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Dentre outras sanções, eles terão que devolver aos cofres públicos R$ 1,968 milhão.
O órgão colegiado do Tribunal manteve todos os termos da sentença de primeira instância, que ainda determinou a suspensão dos direitos políticos dos dois pelo prazo de dez anos, proibição de contratar com o poder público ou deles receber incentivos pelo mesmo período, além de pagamento de multa civil de 40 vezes a remuneração recebida pelos réus em 2006, quando ocupavam os cargos.
O ex-prefeito havia recorrido da sentença de 1º grau, alegando não ter obtido qualquer vantagem patrimonial, nem ter permitido qualquer finalidade ilícita por parte de outra pessoa. Disse, ainda, que os saques foram destinados ao pagamento da folha de pessoal e outras despesas.
O ex-secretário sustentou que os saques na conta do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município (Fapem) foram realizados por ordem do então prefeito, que era quem de fato administrava os valores depositados no referido fundo.
Sem comprovação - De acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo Velten, a ação movida pelo Ministério Público estadual apontou emissão de cheques no total de R$ 150 mil, debitados da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem qualquer comprovação de que se referiam a serviços prestados à municipalidade, e ofício do Banco do Brasil, informando a transferência de pouco mais de R$ 600 mil da conta do Fapem para três contas da prefeitura.
O relator registrou que nos autos ainda constam relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), comprovando os saques indevidos da conta do Fapem pelo ex-secretário – que à época era também presidente do fundo - mediante autorização do ex-prefeito, de valores que deveriam ser recolhidos ao INSS; e relatório técnico do TCE, esclarecendo que, no total, os saques indevidos das contas do Fapem somaram cerca de R$ 1,2 milhão.
Velten disse que o relatório técnico confirmou que Cipriano França recebeu pagamentos mensais em duplicidade do município: R$ 4,6 mil, na condição de secretário, e R$ 5,7 mil, como presidente da Fapem.
Quanto aos valores transferidos para contas da prefeitura, o desembargador enfatizou que, uma vez depositadas as importâncias, saques eram realizados e cheques emitidos a terceiros, sem qualquer comprovação de que tenham sido utilizados para uma finalidade pública.
“Não há a menor dúvida de que os apelantes praticaram atos de improbidade administrativa que ensejaram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra princípios da administração pública”, concluiu Paulo Velten.
Além de negar provimento ao recurso do ex-prefeito e do ex-secretário, o relator ainda determinou que fossem feitas cópias dos autos e encaminhadas ao Ministério Público Federal, para que tome conhecimento dos fatos e promova ações que entender cabíveis, por ter ocorrido, em tese, crime de apropriação indébita previdência.
Os desembargadores Ricardo Duailibe e Marcelino Everton acompanharam o voto do relator, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Asscom/TJMA)