O juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Pindaré-Mirim, condenou Raimundo Alves Lima Neto, ex-Prefeito Municipal de Tufilândia, em razão de descumprimento deliberado de ação cautelar movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, objetivando o reconhecimento do direito de concursados em manterem seus vínculos com o Município de Tufilândia, após terem sido exonerados com a expedição do Decreto n° 05/2013.
Raimundo Alves Lima Neto foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida em dezembro/2013, quando era Prefeito do Município de Tufilândia; à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. O juiz deixou de condenar à perda da função pública, uma vez que já encerrou o mandato do ex-gestor.
Consta na ação que no dia 23.08.2013 foi proferida sentença judicial, confirmando a liminar anteriormente deferida, anulando o Decreto Municipal n° 05/2013 e mantendo a condição de servidores públicos estáveis de todos os nomeados e empossados oriundos do concurso público regido pelo Edital n° 01/2007.
No entanto, embora o Município de Tufilândia tenha informado o cumprimento da sentença, foi apurado que nem todos os servidores foram convocados a voltar ao serviço público e aqueles que foram chamados foram dispensados após alguns meses depois, o que configuraria notório descumprimento de decisão judicial, caracterizada como ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, inciso II da Lei n° 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
SENTENÇA - Na sentença, o juiz determinou que a administração municipal, no prazo de 72h, publicasse ato que cientificasse todos só servidores a retornarem ao trabalho, devendo dar ampla publicidade, através da publicação em locais de costume, e nas mídias disponíveis, inclusive rádios e sítios eletrônicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. No entanto, o réu, embora devidamente intimado, não cumpriu a ordem judicial, deixando de convocar todos os servidores que foram indevidamente exonerados.
“Tal ato por parte do requerido, que à época era gestor do Município de Tufilândia/MA, se mostra fruto de sua vontade inequívoca e consciente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, restando demonstrado o dolo (intenção) em sua conduta, de não atender o provimento jurisdicional’, disse o juiz na sentença de condenação.
DEFESA – Segundo os autos, o ex-prefeito teve oportunidade de apresentar as razões pelas quais não cumpriu a ordem judicial dada pelo juiz que presidia ação cautelar inominada à época, e, mesmo intimado para apresentar manifestação escrita e citado para apresentar contestação não respondeu, de forma deliberada.
“O comportamento descrito trata-se de ofensa ao órgão judiciário como um todo ou à própria pessoa do juiz, à época investido de jurisdição, cujo poder de julgar lhe foi conferido pelo povo enquanto órgão do Estado”, assegurou o juiz.
Diante da recusa ao cumprimento da ordem judicial, o ex-prefeito de Tufilândia, Raimundo Alves Lima Neto, foi condenado por violação à norma contida no artigo 11, caput, inciso II, da Lei 8.429/92, em razão de descumprimento deliberado de ação cautelar inominada que tramitou na comarca. (Helena Barbosa – Asscom CGJ)
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