Após ação civil promovida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), Antônio Marcos de Oliveira, ex-prefeito de Buriticupu, foi condenado pela Justiça Federal por omissão na prestação de contas de valores recebidos na qualidade de gestor municipal, nos anos de 2011 e 2012.
Segundo o MPF, o acusado não encaminhou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) a prestação de contas dos recursos relativos ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no valor total de R$ 117.166,19. Mesmo após ter sido convocado a se manifestar administrativamente pelo órgão repassador, Antônio Oliveira não cumpriu sua obrigação e deixou de prestar contas dos recursos federais.
De acordo com juiz federal da 3ª Vara, a omissão na prestação de contas é algo grave que caracteriza dolo e a má-fé. "O dever de prestar contas está relacionado ao princípio da publicidade e tem por finalidade dar a devida cristalinidade ao uso de recursos e de bens públicos por parte do agente público", enfatizou.
Dessa forma, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Antônio Marcos de Oliveira pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos. Além disso, o ex-prefeito de Buriticupu foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da maior remuneração recebida durante seu mandato.
O número do processo para consulta na JF/MA é 0021300-20.2014.4.01.3700. (Ascom PRMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16001
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